A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da juíza da 1ª Vara da comarca de Rosário, Rosângela Prazeres, que condenou o ex-prefeito de Bacabeira, José Reinaldo Calvet, por improbidade administrativa.
A Justiça de 1º Grau julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP), com base em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que desaprovou prestação de contas do exercício de 1998 apresentadas por Calvet.
Consta nos autos que o ex-prefeito deixou de comprovar despesas, homologar ordens de serviços, bem como apresentar comprovantes de compras com indícios de rasuras, não recolher INSS, não apresentar documentos em procedimentos licitatórios, além de cometer irregularidades na movimentação orçamentária.
Conforme decisão judicial, Calvet deve ressarcir ao Estado o valor integral do dano a ser apurado, após sentença condenatória; ter suspenso os direitos políticos por cinco anos; ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais; pagar custas processuais; e pagar multa civil de 40 salários vezes a remuneração percebida pelo mandato à época. As penalidades estão previstas na Lei 8.429/92.
Em recurso à Justiça de 2º grau, o ex-gestor municipal destaca em sua defesa o fato de não existir qualquer ato específico que configure enriquecimento ilícito, além de ressaltar que o MP deixou de indicar os elementos de convicção quanto as provas necessárias à comprovação do dano, contando apenas com parecer do TCE, para aplicação de pena tão severa.
Voto
O relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, observou que, caso a petição inicial contenha a narrativa dos fatos configurados, em tese, da improbidade administrativa, isto basta, diante das normas contidas na Lei 8.429/92, para possibilitar as sanções nela prevista.
Gedeon manteve a sentença de base em todos os seus termos e foi acompanhado pelos desembargadores Lourival Serejo e Stélio Muniz. (Assessoria de Comunicação do TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14504
Comentários