O ex-prefeito de Arame, João Meneses de Souza, foi condenado em três Ações Civis Públicas por atos de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público em desfavor do ex-gestor. Em todas as três sentenças assinadas pela juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da comarca, João Meneses é condenado à perda dos direitos políticos por 08 (oito) anos e proibição de contratar com o Poder Público por 05 (cinco) anos. Em duas das ações, o ex-prefeito é condenado ainda a ressarcir o erário em R$ 2.345.282,63 (dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos) e R$ 4.660.952,39 (quatro milhões, seiscentos e sessenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos). O pagamento de multa civil também consta das condenações.
Segundo o MPE na ação de nº 42-64.2015.8.10.0068, na apreciação das contas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS apresentadas pelo ex-gestor e relativas ao exercício do ano de 2009, o Tribunal de Contas do Estado concluiu pela existência de várias irregularidades e ilicitudes cometidas pelo mesmo e que culminaram no Relatório de Informações Técnicas nº 555/2010, bem como no julgamento irregular das contas do ex-prefeito. Entre as irregularidades apontadas, a ausência de licitação para contratação de serviços e aquisição de produtos variados com dispensa de licitação, totalizando o valor de R$ 134.960,00 (cento e trinta e quatro mil e novecentos e sessenta reais).
Irregularidades e ilicitudes - Ausência de licitação para contratação de serviços e aquisição de produtos também é citada pelo MPE na ação nº 43-49.2015.8.10.0068, e cujo valor, segundo o autor, totaliza R$ 2.345.282,63 (dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos). De acordo com o MPE, as irregularidades e ilicitudes cometidas pelo ex-prefeito foram detectadas na prestação de contas apreciada pelo TCU e relativas ao também exercício do ano de 2009. Em contestação, João Menezes alega a existência de situação de emergência no município de Arame no ano citado, o que, segundo ele, justificaria os casos de dispensa de licitação.
Em suas fundamentações, a juíza afasta a tese da defesa ressaltando que não há referência sobre emergências no Relatório de Informação Técnica. A magistrada ressalta ainda que a dispensa tem como valor máximo R$ 8 mil (oito mil reais).
Prejuízo ao erário - Refere-se também a irregularidades e ilicitudes cometidas pelo ex-gestor a ação de nº 45-19.2015.8.10.0068), na qual o Ministério Público Estadual relata o julgamento irregular das contas do ex-prefeito relativas ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, referentes ao exercício de 2009. Na ação, o MPE destaca o total de R$ R$ 4.660.952,39 (quatro milhões, seiscentos e sessenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), correspondente aos danos causados por Menezes em função das irregularidades detectadas, a exemplo da ausência de licitação para contratação de serviços e aquisição de produtos.
"Manifestamente restou configurado prejuízo ao erário, diante da ausência de observância dos princípios da competitividade e eficiência, diante da ausência de licitação, e diante da irregularidade na comprovação das despesas", sentencia a magistrada.
As sentenças podem ser consultadas às páginas 551 a 559 do Diário da Justiça Eletrônico, edição 104/2017. (Asscom - CGJ)
Publicado em Justiça na Edição Nº 15905
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