São Luís - O Estado do Maranhão foi condenado a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais a duas servidoras estaduais que foram feitas reféns por presos, durante rebelião ocorrida em 29 de outubro de 2006, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJ, em julgamento de recurso necessário em sessão nessa terça-feira (3).
As servidoras são auxiliares de serviços de saúde e de enfermagem, que trabalhavam em regime de plantão na Penitenciária. Elas alegaram que, durante a rebelião, foram tomadas como reféns por rebelados, sofrendo agressões físicas e verbais, recebendo chutes e golpes de facão, ficando uma delas gravemente ferida na cabeça.
Ao apreciar o recurso, o desembargador Marcelo Carvalho (relator) decidiu reformar a sentença e fixar o valor de R$ 40 mil para cada uma das servidoras, considerando que o Estado tem o dever de manter condições seguras de trabalho e a integridade física dos profissionais que estão sob sua guarda.
No entendimento de Carvalho, deve ser mantida a responsabilidade objetiva, que independe da demonstração de culpa ou de quem tenha sido a autoria das agressões, por ter sido o Estado responsável por criar a situação propícia ao perigo, tendo falhado na prestação do serviço público. Marcelo Carvalho ressaltou que as lesões físicas sofridas pelas duas servidoras já são suficientes para caracterização do dano moral, correspondente à dor que vivenciaram no momento da rebelião e que ofendeu a dignidade das mesmas.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Vicente de Paula Castro e José Ribamar Fróz. (Juliana Mendes - Asscom/TJMA)