Na sessão desta quarta-feira (29) o Pleno do Tribunal de Justiça manteve decisão do presidente da Corte, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, que suspendeu os efeitos de liminares concedidas pela 2ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da capital em favor de três coronéis da Polícia Militar. As decisões impediam que os coronéis fossem transferidos compulsoriamente para a reserva remunerada, determinando sua permanência na função até julgamento final.
Os militares impetraram mandados de segurança, informando que estariam na iminência de ser compulsoriamente transferidos para a reserva, por estarem completando oito anos no posto de coronel da PM.