A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça proferiu decisão, em 24 de setembro, obrigando o Estado a efetivar o funcionamento de 20 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo cinco pediátricos e 15 adultos, no município de Imperatriz (a 617km de São Luís). O prazo dado é de 30 dias, a partir da notificação, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
A antecipação de tutela foi solicitada, por meio de Ação Civil Pública com obrigação de fazer, ajuizada pelos promotores de justiça Emmanuella Souza de Barros Bello Peixoto (5ª Especializada no Direito à Saúde Pública) e João Marcelo Moreira Trovão (7ª Especializada nos Direitos da Criança e do Adolescente) em 10 de setembro de 2012. Assinou a decisão o juiz Delvan Tavares Oliveira.
Consta nos autos que o Estado do Maranhão solicitou e recebeu da União 20 leitos de UTI habilitados e, também, recursos para a manutenção dos espaços, conforme Portaria nº 1360 de 2 de julho de 2012 do Ministério da Saúde. No entanto, o Estado não colocou os leitos em funcionamento, alegando falta de dinheiro para assumir sua contrapartida na manutenção.
Atualmente, Imperatriz atende mais de 1,3 milhão de habitantes do Sul do Maranhão. A insuficiência de leitos de UTI no município pode ser comprovada, segundo a promotora de justiça Emmanuella Souza Peixoto, pela proposição de mais de 137 ações cautelares pelo MPMA e pela Defensoria Pública, até o mês de agosto de 2012, visando a internação de pacientes em leitos públicos ou privados.
A promotora de justiça acrescentou que, antes do ajuizamento da referida ação, foram iniciadas no mês março de 2012 medidas extrajudiciais, dentre as quais, algumas reuniões com representantes da União, Estado e Município.
“A propositura da ação foi a última medida tomada diante da insucesso das medidas extrajudiciais. O Ministério Público espera o cumprimento da decisão que antecipou a tutela para que o Estado coloque em funcionamento os leitos já habilitados”, concluiu Emmanuella Souza Peixoto. (CCOM - MPMA)