Relator Marcelino Ewerton majorou a indenização para R$ 50 mil

O Estado do Maranhão terá que indenizar em R$ 50 mil por danos morais um lavrador vítima de tiros disparados por um policial militar, em São Luís. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que, seguindo voto do desembargador Marcelino Ewerton, majorou o valor estabelecido em sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, fixado em R$ 30 mil pelo Juízo daquela instância judicial.
A vítima deverá receber também uma pensão mensal de um salário mínimo, tendo em vista sua inabilitação para o exercício da profissão de lavrador, em decorrência da amputação de uma perna atingida pelos disparos do revólver do policial.
O referido valor, antes fixado em dois terços do salário mínimo pela 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, também foi majorado pelo colegiado, diante da amplitude dos danos e duração do sofrimento da vítima, dos abalos e das sequelas decorrentes dos tiros efetuados contra ele.
Em sua defesa, o Estado do Maranhão alegou que não ficou comprovada a conduta ilícita do policial militar autor dos disparos. Afirmou também que não houve responsabilidade civil (obrigação de reparar o dano) do Executivo Estadual no episódio, sendo a culpa exclusivamente do lavrador que, armado com um facão, teria atacado a viatura policial, danificando várias partes do veículo.
Sustentou ainda que não houve excesso na abordagem policial no ato de conter a agressividade do lavrado e que, ao desferir os disparos, o policial militar agiu em legítima defesa.
O desembargador Marcelino Ewerton (relator) não acolheu os argumentos da defesa. O magistrado ressaltou que mesmo que tal situação tenha ocorrido da forma como sustenta o Estado, não existem provas nos autos nesse sentido. Ele frisou que a conduta do policial – que disparou quatro tiros contra a vítima – se mostrou desnecessária.
De acordo com desembargador Marcelino Ewerton, o valor de R$ 50 mil, fixado a título de danos morais, obedece aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo o mesmo compatível com os abalos e as graves lesões sofridas pela vítima.
O fato – O lavrador foi atingido pelos disparos efetuados pelo policial durante ato de prisão de seu filho que se envolveu em uma discussão com um vizinho, em um bar próximo à sua residência. A Polícia Militar foi acionada e ao chegar ao local deu voz de prisão ao filho do lavrador, que passou gritar solicitando a ajuda do pai.
No momento em que o lavrador apareceu para socorrer o filho, o policial detonou quatro tiros contra ele, atingindo-lhe a coxa esquerda, nádega direita, joelho direito, provocando-lhe graves lesões, que resultaram na amputação da perna direita na altura da coxa. (Antonio Carlos de Oliveira - Asscom TJMA)