O Estado do Maranhão terá que fornecer transporte escolar gratuito, integral e contínuo a estudantes da rede pública de ensino médio das comunidades rurais da estrada do arroz, na zona rural do município de Imperatriz.
A determinação é da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão e beneficia alunos dos povoados de Petrolina, Coquelândia, Olho D’Água dos Martírios, Esperantina, Açaizal, Matança, Bacabal, São Félix, Altamira e Imbiral.
“O direito à educação é garantido constitucionalmente, cabendo ao Estado assegurar condições para o acesso e a permanência de alunos na escola, o que dá ensejo à necessidade de fornecer transporte escolar gratuito, de forma satisfatória”, afirmou o relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho Silva.
Para o desembargador, a burocracia desmedida, a omissão e o descaso do gestor público não devem ser razões para o agravamento da situação dos alunos sem condições de custear o transporte diário para terem acesso às salas de aula.
A decisão da 2ª Câmara do TJMA confirma sentença do juízo de 1º grau e fixa multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O Estado do Maranhão pediu redução da multa imposta, argumentando que o valor não poder se balizar sob o aspecto financeiro estatal.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Vicente de Paula Castro e Raimundo Barros (convocado), de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (Danielle Calvet - Asscom/JMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14491
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