São Luís - A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão liminar de primeira instância, que determinou ao Estado o fornecimento de duas próteses internas, conhecidas como stent, a uma aposentada de São Luís, portadora de doença cardíaca.
A aposentada argumentou que não teria condições de arcar com o custo da prótese, avaliada em cerca de R$ 12 mil. A decisão liminar da Justiça de 1º grau fixou multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da determinação.
Os desembargadores Raimundo Barros (relator), Marcelo Carvalho Silva e Vicente de Paula Castro negaram provimento ao recurso do Estado, nessa segunda-feira (3), de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Na ação cautelar original, o Ministério Público alegou que a aposentada está em estado grave de saúde, incapacitada de exercer qualquer atividade, em razão de encontrar-se na iminência de sofrer um infarto.
A liminar deferida em primeira instância determinou ao Estado que providenciasse o procedimento cirúrgico no prazo de 72 horas. Em caso de não existir vaga em unidade hospitalar da rede pública, que custeasse as despesas em hospital da rede privada, conveniado ao SUS.
Por fim, em caso de inviabilidade por superlotação, que arcasse com as despesas – inclusive transporte da paciente, em qualquer clínica, conveniada ou não ao SUS – sob pena de multa.
A decisão liminar diz que o direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica assegurada pela Constituição Federal e que as indicações médicas constantes no processo demonstram haver necessidade do tratamento.
Dentre os argumentos apresentados, o Estado alegou que o stent não faz parte da relação de remédios oferecidos pelo SUS e que a saúde não se constitui em direito subjetivo individual de cada pessoa.
Angioplastia
O stent é uma prótese expansível implantada por meio do procedimento conhecido como angioplastia, usando-se um cateter, para prevenir ou impedir a constrição do fluxo sanguíneo nas artérias. Em termos populares, a angioplastia é feita para a abertura de um entupimento de uma artéria. O stent serve para manter as paredes do vaso afastadas entre si. (Asscom/TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14570
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