Com a proximidade das eleições municipais e as recentes alterações na lei, a Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) abriu o curso sobre direito eleitoral, que terminou nessa sexta-feira (22), com a participação de mais de 100 magistrados maranhenses. A intenção foi discutir sobre propaganda política, com atenção às regras e exigências da lei, condutas vedadas nas campanhas políticas, crimes eleitorais e a Lei da Ficha Limpa, que teve a constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e já será aplicada nestas eleições.
Na primeira palestrado curso – cuja aula inaugural ocorreu quinta-feira (21) com a presença do diretor da ESMAM, desembargador Marcelo Carvalho Silva, da presidenta do TRE//MA, desembargadora Anildes Cruz, e do corregedor eleitoral, desembargador José Bernardo – o procurador regional da República, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, disse que o Judiciário já está capacitado a responder às demandas da sociedade, e que as eleições deste ano mostrarão efeitos práticos da nova lei.
“A boa notícia é que na prática a Lei da Ficha Limpa já poderá ser sentida daqui a poucas semanas, quando vai ser aberto o prazo para registro de candidaturas, e as impugnações começarem a aparecer em face de candidatos não cumprirem as condições de elegibilidade”, destacou.
“Nós trouxemos o que há de melhor no país, em termos de estudiosos do Direito Eleitoral, para dialogar com os magistrados do Maranhão sobre os meandros da Lei da Ficha Limpa, mas queremos aqui expressar que cada cidadão deve estar também capacitado para o seu voto, sabendo quais as condutas vedadas nas campanhas eleitorais”, salientou o diretor da ESMAM, desembargador Marcelo Carvalho Silva.
Neste segundo dia de curso, o advogado da área Eleitoral, doutor e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, Alexandre Luis Mendonça Rollo, deve focar no volume de ações eleitorais, perda, cassação e suspensão de direitos políticos, além dos pontos contidos na legislação que necessitam de posicionamentos do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como por exemplo, a provocação do Ministério Público Federal feita à corte eleitoral sobre a exigência aos candidatos da ampliação do rol de documentos para o registro de candidatura, tais como, certidões cíveis, administrativa e dos órgãos de classe.
“Nós confiamos nos juízes cientes de seu papel, mas também esperamos que o cidadão compreenda sua importância e não troque seu voto por qualquer vantagem, e reconheça-se também como fiscal do seu próprio voto”, advertiu a desembargadora Anildes Cruz. (Kássia Brito - Comunicação ESMAM)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14435
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