A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) expediu notificação para 69 empresas de médio e grande porte econômico que foram identificadas cometendo omissão de receitas da ordem de R$ 381 milhões. A identificação foi possível após realização de cruzamento de dados entre o faturamento tributado pelo lucro real e presumido, declarado para a Receita Federal do Brasil, e os dados informados nas Declarações de Informações Econômico-Fiscais enviadas à Sefaz.
Com a irregularidade, as empresas podem ter deixado de recolher aos cofres públicos estaduais aproximadamente R$ 64 milhões de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os relatórios produzidos pela Secretaria de Estado da Fazenda identificaram diferenças entre os valores da escrita contábil e a escrita fiscal, fato que caracteriza indício de omissão de receita. Para chegar a essa conclusão a Sefaz levou em consideração a atividade econômica principal exercida pelas empresas, por tratar-se de receita sobre vendas de mercadorias.
Diante das evidências, o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, informou que a Sefaz notificou as empresas a apresentarem justificativas para as divergências entre os valores declarados para a RFB e a Sefaz-MA, no prazo de 20 dias.
Caso as empresas não apresentem as justificativas, será instaurado o procedimento fiscal para constituição do crédito tributário, acrescido de juros e multas, sem prejuízo da representação para fins penais junto ao Ministério Público. O ICMS devido foi calculado aplicando-se à alíquota de 17% sobre o valor da diferença.
Os documentos com justificativas devem ser endereçados para a UPCAF – Unidade de Planejamento e Ação Fiscal, pelo e-mail: upcaf@sefaz.ma.gov.br / Assunto do e-mail: Lucro Real/Presumido ou formalizado processo no setor de protocolo da Sefaz, localizado na Avenida Carlos Cunha, Edifício Luciano Moreira S/N.