Açailândia - A 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia encaminhou, no último dia 28 de agosto, a suspensão de qualquer venda de lotes do loteamento WR Residencial, localizado às margens da BR-010 (saída para Imperatriz). Com a medida, o lançamento oficial do empreendimento imobiliário, programado para o dia 31 de agosto, e que anunciava a comercialização de 600 lotes, também foi suspenso.
O promotor de justiça Leonardo Rodrigues Tupinambá esclareceu que o procedimento foi adotado em virtude das irregularidades encontradas no loteamento, como a ausência de autorização da Prefeitura de Açailândia e o não registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Segundo o representante do Ministério Público, a medida buscou garantir o direito dos consumidores. Nesse sentido, solicitou à Polícia Civil a instauração de inquérito para apurar o caso.
A conduta é tipificada como crime contra a administração pública pela Lei 6.766/79, conhecida como Lei de Parcelamento do Solo Urbano. As penas previstas para quem desrespeitar a lei é de reclusão, de um a quatro anos, e multa de cinco a 50 salários mínimos, no caso de não ter autorização.
A lei define ainda como crime qualificado, se for cometido “por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente”. Neste caso, a pena prevista é de reclusão, de um a cinco anos, e multa de 10 a 100 salários mínimos. (José Luís Diniz / CCOM-MPMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14798
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