A cidade de Imperatriz teve seu primeiro registro de união estável homoafetiva. O Núcleo Regional da Defensoria Pública Estadual no município foi quem entrou com a ação e o juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, titular da Segunda Vara de Família e diretor do Fórum Henrique de La Rocque, julgou procedente o pedido de reconhecimento na justiça.
O pedido foi formulado em benefício do casal C.C.S. e M. P. da S., falecida em março de 2011. As duas conviveram em regime de união estável por quarenta anos e adquiriram patrimônio mediante esforço comum, além de estabelecerem a união de forma pública, duradoura e contínua, com o objetivo de constituição de família.
Em favor da autora, a defensoria pública sustentou a tese de que “o Direito não regula sentimentos, mas define as relações com base neles geradas, o que não permite que a própria norma, a qual veda a segregação de qualquer ordem, seja revestida de conteúdo discriminatório. O núcleo do sistema jurídico deve, portanto, muito mais garantir liberdades do que impor limitações na esfera pessoal dos seres humanos”, citando palavras da Ministra do STJ Nancy Andrighi.
A decisão evidenciou a necessidade de reconhecimento da união homoafetiva estável por parte do judiciário, especialmente mediante a evolução do conceito de família, que sofreu alteração conforme mudanças culturais na sociedade. C.C.S. passa a ter os mesmos direitos de qualquer viúva.

Veja o que mudou com
a decisão do STF:

Em 05 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu por unanimidade a união estável homoafetiva, o que dá esperanças aos casais do mesmo sexo que procuram ter os mesmos direitos dos heterossexuais. Esses direitos não estão garantidos por lei, mas podem ser legitimados pela decisão do STF, sendo adquiridos, tanto por atos normativos de órgãos do Estado quanto por ações judiciais.
A decisão do STF faz com que a união homoafetiva seja reconhecida como uma entidade familiar e, portanto, regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais, conforme previsão do Código Civil. Pela interpretação anterior, o casal homossexual era tratado como tendo uma relação de sociedade, ou seja, se havia uma separação, os direitos eram equivalentes aos existentes em uma quebra da sociedade.
Na prática, a decisão viabiliza para homossexuais direitos como adoção de filhos, pensão alimentícia e do INSS, aposentadoria, plano de saúde e herança. Porém, o casamento civil não foi legalizado com a votação no Supremo. (Assessoria de Comunicação)