Promotor Jadilson Cerqueira, titular da 33ª Zona Eleitoral

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral-TSE afirmou que os eleitores poderão ir às suas seções eleitorais vestidos com camisetas de seus candidatos no dia da eleição. No entanto, alertou que candidatos ou seus apoiadores não podem distribuir roupas ou pedir votos. Permanecem proibidas, a qualquer tempo, a distribuição por candidato de qualquer brinde que proporcione vantagem ao eleitor e, no dia da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.
Por todo o Brasil, os tribunais regionais têm expedido circulares assegurando ao eleitor "o entendimento de que é permitida a manifestação do eleitor pela preferência de seu candidato por meio de vestuário, inclusive camisa, observados os preceitos legais" para as eleições 2018.
Permanecem proibidas, a qualquer tempo, a distribuição por candidato de qualquer brinde que proporcione vantagem ao eleitor e, no dia da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.
Em Imperatriz, o promotor Jadilson Cerqueira, da 33ª Zona Eleitoral, disse a O PROGRESSO que a expectativa do MP é de que aconteça uma votação tranquila, dentro da normalidade. "É um momento em que eleitor reafirma sua cidadania e escolhe, entre outros, o mais alto cargo da República. Junto a deputados e senadores, significa sua participação no destino do estado e do país para os próximos quatro anos".
Ao destacar que o eleitor deve respeitar o caráter da manifestação silenciosa, individual, evitando formar aglomerações perto de locais de votação evitando assim caracterizar boca de urna, que é proibida por lei e sujeita a prisão imediata, Jadilson Cerqueira lembrou que as forças policiais estarão de prontidão, com todos os seus serviços, inclusive o serviço velado, para agir nos casos necessários.