Através de ação inédita no cenário nacional, o Poder Judiciário julgou procedente o pedido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, em Zé Doca, e suspendeu por três anos os direitos políticos do ex-prefeito daquele município, Alberto Carvalho Gomes, por atos de improbidade administrativas durante sua gestão. Além dele, o ex-secretário de administração Carlos Alberto Cutrim também recebeu a mesma condenação.
Os réus haviam sido condenados em junho de 2017 por omitirem, de forma reiterada e intencional, informações e documentos requisitados pela Defensoria Pública, configurando conduta contrária à legalidade e à lealdade às instituições, conforme a Lei de Improbidade Administrativa.
"Demos entrada no pedido em 2015 e obtivemos, recentemente, nosso pedido julgado procedente, com a condenação do ex-prefeito e ex-secretário de administração de Zé Doca. Essa sentença certamente é muito importante para a Defensoria Pública como um todo, pois além de reconhecer a legitimidade da DPE para ajuizamento de ação de improbidade administrativa, é um precedente que garante mais esse poder de coerção dos administradores públicos. Ou seja, a partir desse entendimento, o descumprimento de requisição formulada pela Defensoria Pública pode ensejar improbidade administrativa por parte do gestor público", afirmou Renan Barros dos Reis, defensor público responsável pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa à época.
Em sua decisão, a juíza de direito titular da 1ª Vara de Zé Doca, dentre inúmeros argumentos, observou grave violação das prerrogativas da Defensoria Pública no tocante à obtenção de documentos e informações constantes de repartições públicas, imprescindíveis ao objetivo da promoção da defesa dos interesses dos hipossuficientes, que pode causar sérias violações aos direitos do cidadão.
Os réus ainda foram condenados a pagar a multa cinco vezes o valor da remuneração percebidas na época dos fatos, enquanto eram Prefeito do Município de Zé Doca e Secretário Municipal de Administração, acrescida de correção monetária e juros. Estão, também, proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
Entenda - Em um período de quase dois anos, a Defensoria Pública tentou por diversas vezes e modos solucionar as demandas sem a necessidade de intervenção judicial, através do uso da prerrogativa de requisição de informações e documentos. Apesar dos inúmeros ofícios enviados aos réus, foi verificado que estes não respondiam às requisições da DPE/MA, mesmo após serem reiteradas, demonstrando verdadeira indiferença com a atividade exercida por esta instituição estadual.
Na sentença condenatória, a magistrada ressaltou a negligência do Município em relação aos pedidos formulados pela Defensoria. "Nos autos, a DPE demonstrou o encaminhamento de ofícios requisitando informações aos gestores, mas não obtiveram resposta, oportunizando a defesa, aos promovidos, que apesar de notificados e citados, não constituíram advogado, tendo sido declarada sua revelia", ressaltou na época. (Ascom DPE/MA )
Publicado em Justiça na Edição Nº 16073
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