Em ofício encaminhado à Companhia Energética do Maranhão, a Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do seu Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), apresentou recomendação àquela concessionária de serviço público sobre a necessidade de implementação de medidas efetivas voltadas à fiscalização e regularização dos contratos de compartilhamento de uso de postes entre a Cemar e as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. O ofício foi enviado no dia 16 de dezembro deste ano.
O documento foi formatado durante reunião realizada entre os defensores titulares do Nudecon, Rairom Laurindo dos Santos, Alberto Pessoa Bastos e Gabriel Santana Furtado, e o representante legal da Cemar, o advogado Walney Christian de Medeiros Silva.
Dentre os dez itens da recomendação apresentada pelo Nudecon, consta o compromisso da Cemar em criar, no seu site, uma ferramenta de fácil visualização pelo consumidor, objetivando a formulação de denúncias relacionadas a falhas na manutenção adequada de fios/cabos pertencentes às empresas concessionárias desses serviços. Também requer que na referida ferramenta virtual haja conteúdo informativo sobre os deveres da Cemar e das concessionárias, relativamente ao compartilhamento de postes.
Ainda segundo os defensores públicos, “havendo situação emergencial ou que envolva risco de acidente – por exemplo, fios partidos e/ou muito abaixo da distância mínima prevista na norma técnica – a Cemar deverá notificar imediatamente a empresa que utiliza os postes como suporte de seu cabeamento, acerca da necessidade urgente de regularização, fixando, para tanto, prazo máximo de até 24 horas, para a empresa notificada se adequar às normas técnicas”.
Durante a reunião, que tratou também de outras demandas consumeristas relacionadas aos serviços prestados pela Cemar, foi solicitado pelos defensores públicos a disponibilização de um preposto da empresa, para participar toda semana de audiências de tentativa de conciliação nas dependências do Nudecon, medida esta que certamente facilitará a solução administrativa de conflitos entre os usuários do serviço e a Companhia. (Ascom/DPE/MA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 15785
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