O atendimento prestado aos idosos, nas unidades da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), na capital e no interior, já estão em conformidade com a Lei nº 13.466, que alterou o Estatuto do Idoso, garantindo prioridade especial aos maiores de 80 anos. Em vigência desde o dia 12 de julho deste ano, as pessoas nessa faixa etária devem ter suas demandas atendidas com preferência em relação aos demais idosos, em processos judiciais e saúde, exceto em casos de emergência.
Foi o que aconteceu com a idosa Maria Paulina Muniz Cutrim, de 82 anos, que esteve na DPE/MA, buscando o auxílio da instituição para ter acesso a um procedimento médico pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Considero muito justa essa lei, porque não são meus cabelos brancos e as marcas do tempo no meu rosto que farão as pessoas entenderem que as minhas limitações pesam cada vez mais com o passar dos anos. É necessária a lei para assegurar o nosso direito”, argumentou, afirmando que não é a primeira vez que procura a Defensoria, e que mesmo antes da nova lei, já havia sido beneficiada com o sistema de prioridades da instituição. “A Defensoria realmente respeita o que determina o Estatuto do Idoso”.
Para fins de cumprimento da nova legislação e facilitar a identificação do público beneficiado, o Núcleo de Defesa do Idoso, Pessoa com Deficiência e da Saúde, da DPE/MA, está em articulação com a Secretaria da Criança e Assistência Social (Semcas) e o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (Cedima), para a definição de uma estratégia a ser aplicada, inicialmente, em âmbito municipal, podendo se estender posteriormente ao resto do estado.
“Em reunião realizada, recentemente, propusemos a confecção de carteiras para identificação da prioridade especial. Também foi discutida a possibilidade da criação de um selo padrão, que a Semcas ficou de verificar a viabilidade legislativa e jurídica. Mas, enquanto isso não acontece, a Defensoria já está se movimentando para o desenvolvimento de um selo/adesivo para uso interno que identifique os nossos assistidos com mais de 80 anos”, explicou o defensor titular do Núcleo do Idoso, Benito Pereira Filho. (Ascom - DPE/MA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 15966
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