A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) Palmas,  solicitou junto à 1ª Vara de Fazenda e Registros Públicos de Palmas, a intimação do Estado do Tocantins, para que, em caráter de urgência, preste as informações necessárias, a respeito da validade do certame da Defesa Social do Estado do Tocantins. A petição solicita ainda, que o Estado do Tocantins apresente cronograma, com data definida para a divulgação do resultado final do certame, assim como sua homologação final.  O pedido foi protocolado nesta sexta-feira, 15.
Coordenador do Nuamac Palmas, o Defensor Público Maciel Araújo Silva afirma que tal pedido baseia-se na urgência que o caso requer, devido à incerteza quanto ao prazo de validade do concurso público. 
Em razão da homologação parcial do certame, ocorrida em 16 de fevereiro de 2017, o prazo de validade do concurso findaria no dia 16 de fevereiro de 2019 (dois anos após a homologação parcial do resultado final). Através das mídias sociais e imprensa, o governo do Estado afirmou, em nota, que o respectivo concurso encontra-se em vigência, vez que o resultado final ainda não foi homologado, não sendo necessário a sua prorrogação.
Cerca de 350 aprovados aguardam a nomeação e posse, enquanto centenas de pessoas trabalham na forma de contratos temporários. Para o cargo de agente prisional, a Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça realizou curso de formação em setembro do ano passado. Já para o cargo de agente socioeducativo, o curso acontece ao longo deste mês de fevereiro. 
 
Entenda o Caso
Uma sentença judicial, de junho de 2017, estabelecia o prazo máximo de 120 dias para a realização do curso de formação e nomeação dos candidatos aprovados, efetuando gradativamente o desligamento dos servidores contratados. A DPE-TO, por intermédio Nuamac Palmas, atua na Ação Civil Pública de forma conjunta com Ministério Público Estadual (MPE). 
No início do mês de fevereiro, a DPE-TO apresentou pedido de Cumprimento Definitivo de Sentença para a nomeação e posse dos aprovados no Concurso, que teve decisão da Justiça na quarta-feira, 6, estipulando o prazo de 15 dias para que o Estado cumprisse sentença condenatória. O despacho estipulava multa em caso de descumprimento, destacando, ainda, que o descumprimento injustificado da ordem implicava também em litigância de má-fé (quando uma das partes de um processo litiga intencionalmente com deslealdade e/ou corrupção), além de crime de desobediência.  
 
Concurso 
Em setembro de 2018, os candidatos foram convocados para o curso de formação, que aprovou 354 candidatos. Muitos deles deixaram seus empregos para fazer o curso, confiando na nomeação imediata. Segundo a comissão, nem mesmo a ajuda de custo (Lei nº 2.808/2013) que os candidatos deveriam receber durante o curso de formação foram pagas.
Os candidatos são remanescentes do concurso realizado ainda no ano de 2014, com vencimento previsto para o dia 16 de fevereiro deste ano. Com o concurso próximo do prazo de vencimento, os aprovados ficam na expectativa e incerteza de se realmente irão ocupar as vagas que conquistaram no processo seletivo.  (Ascom )