A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, encaminhou, pela primeira vez, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), sediada em Washington (EUA), pedido de medidas cautelares em face do Estado brasileiro por violação aos direitos de 12 comunidades tradicionais situadas a sudoeste da capital maranhense, ameaçadas pela implantação de Terminal Portuário de Uso Privado, na Praia de Parnauaçu, no território da comunidade Cajueiro.
O pedido foi impulsionado pela liberação da Licença de Instalação do empreendimento pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) e principalmente pelo início do serviço de supressão vegetal na localidade. Na petição, o defensor público Alberto Tavares, que acompanha a situação da comunidade Cajueiro, aponta grave risco de violação, com danos irreparáveis, a vários artigos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, referentes aos direitos à vida, à propriedade, à integridade pessoal, à proteção da honra e da dignidade e ao desenvolvimento progressivo. A petição da DPE ainda é assinada pelos defensores públicos Luciana dos Santos Lima, do Núcleo de Atendimento Cível, e Cosmo Sobral da Silva, titular do Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência.
A situação mais grave diz respeito à comunidade tradicional Cajueiro, cuja propriedade coletiva do território outorgada a 103 famílias pelo governo do Maranhão no ano de 1998, bem como a posse antiga, que também confere propriedade a outros residentes no local, não vêm sendo respeitadas pela empresa WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais, responsável pelo empreendimento, que tem promovido remoções compulsórias de membros da comunidade por meio de ingerências arbitrárias e abusivas.
Dentre as práticas abusivas, são apontados o uso de vigilância clandestina e ostensiva, a realização de demolições arbitrárias (sem ordem judicial) de construções, a promoção de audiência pública no Comando da Polícia Militar do Estado, além do início da instalação do empreendimento com a presença de dezenas de famílias ainda residindo na área, gerando uma cultura de terror, com insegurança e violências psicológica e simbólica contra aqueles que legitimamente resistem em sair do local.
Ainda segundo Alberto Tavares, "é intolerável conceber a idealização do progresso a qualquer custo sobre a identidade de um povo, legitimando práticas que rompem bruscamente os modos de vida, existências e culturas de centenas de pessoas. Sequer é garantido, à comunidade Cajueiro, a segurança necessária para os povos exercerem o direito de resistir".
A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) e integra o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, juntamente com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). (Socorro Boaes - Assessoria de Comunicação)