A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) obteve, no ano de 2013, importantes conquistas em favor de famílias que residem em áreas de conflito fundiário localizadas no município de Senador La Rocque, no sul do Estado. A Corregedoria da DPE/MA designou defensores lotados em Imperatriz para atuar em casos envolvendo conflitos pela posse da terra na comarca, dando continuidade aos trabalhos desenvolvidos no local pelo Núcleo Itinerante da DPE/MA no ano de 2010.
Por meio de sua atuação em primeira instância e junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a Defensoria Estadual conseguiu evitar reintegrações de posse expedidas contra famílias residentes no acampamento Cipó Cortado e no assentamento Batata da Terra.
A assistência prestada às duas áreas de litígio é resultado de uma articulação que envolve o Núcleo Regional de Imperatriz, o Núcleo Itinerante da DPE/MA e os movimentos sociais da região, com o apoio da Rede Nacional de Advogados Populares (Renap/MA).
Ano passado, a DPE participou de dois eventos promovidos pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa no município de Senador La Rocque. Ambos foram motivados por acontecimentos envolvendo o acampamento Cipó Cortado, após a divulgação de uma carta pública das famílias de trabalhadores rurais sem terra que residem e produzem no local. A carta denunciava a crescente violência que tem vitimado os acampados, motivada por disputas pela terra.
No caso do assentamento Batata da Terra, dezenas de famílias que residem em uma área de propriedade da União há aproximadamente 14 anos aguardam decisão da Justiça Federal sobre a expansão do assentamento para o terreno vizinho, de dimensões maiores, que possibilitará o adequado plantio e cultivo de subsistência.
Em decisão mais recente, proferida em agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública Estadual, o Tribunal de Justiça do Maranhão impediu a reintegração de posse em desfavor das famílias dos trabalhadores rurais do assentamento Batata da Terra, argumentando que “um ponto vital, divisor de águas para a causa (...) é aquele acostado à fl. 50, emanado do INCRA, pelo qual o terreno na espécie é tido como de sua propriedade, oportunidade em que é protestada a promoção de ação judicial pertinente para obter a sua reintegração”.
Diante da tramitação de ação na Justiça Federal movida pelo Incra, o Tribunal Estadual considerou “temerário, a dar azo mesmo até para o surgimento de novas lides (...) a retirada dos agravantes e de toda a comunidade aparentemente instalada no assentamento em lide, isso, sob a precária, provisória, e simples decisão interlocutória, não precedida de contraditório, de audiência de justificação prévia, e mesmo da oitiva do Incra”.
A decisão está em consonância com o Provimento nº 29/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, que orienta os juízes de direito a realizar consultas prévias aos órgãos competentes nos casos de pedidos de reintegração de posse em áreas de conflito, “evitando-se que o Judiciário dê provimento a pretensões fundadas em escrituras públicas e títulos não idôneos”. (Socorro Boaes)