O Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado, em Carolina, ingressou com ação judicial em favor de uma pessoa com deficiência, que requereu, em setembro do ano passado, ao Município de Carolina, o fornecimento de cinco medicamentos para uso diário, fundamentais ao seu tratamento e até o momento não foi atendido. O defensor público titular do Núcleo, Cosmo Sobral da Silva, informou que caso não seja cumprida a determinação, o Município de Carolina será obrigado a pagar multa diária no valor de meio salário mínimo.
Para respaldar o seu pedido, Cosmo Sobral se baseou na Constituição Federal, e de forma especial, na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, informando que a violação ocorreu por omissão do município no repasse da medicação. Conforme o processo, os cinco medicamentos são utilizados de forma ininterrupta como analgésico. O requerente sente dores intensas após acidente de trânsito, ocorrido em outubro de 2005, quando ficou paraplégico, exigindo desde então cuidados especiais.
Também consta nos autos que o autor recebe um benefício assistencial pago pelo INSS no valor de um salário mínimo, que é insuficiente para arcar com a despesa mensal relacionada aos medicamentos de uso contínuo e com o sustento de três filhas menores.
“A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o poder público prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. No âmbito da assistência terapêutica integral, que engloba a farmacêutica, está o dever do Município de Carolina, como ente federativo integrante do SUS, fornecer a medicação necessária para que o autor, pessoa com deficiência, possa viver com um nível razoável de conforto no leito de sua casa”, argumentou o defensor público de Carolina. (Socorro Boaes - Secom)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14666
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