O Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), em Carolina, promoveu, na sede do Consórcio Estreito Energia (Ceste), mais uma importante reunião para tratar sobre a regularização fundiária das propriedades cedidas pela empresa como forma de compensação/indenização às famílias prejudicadas com a construção e o impacto ambiental causado pelo empreendimento da Barragem e Usina Hidrelétrica de Estreito.
Segundo a defensora pública titular daquela unidade regional de atendimento, Juliana Achilles Guedes, a demanda surgiu a partir da procura de moradores da área afetada, que estiveram na sede do núcleo para denunciar que, passados mais de sete anos, os terrenos cedidos pelo Ceste ainda não foram transferidos para seus nomes.
"Vale ressaltar que este encontro se trata da terceira reunião já realizada pela Defensoria Pública para tratar sobre o assunto, sendo a primeira realizada na própria Defensoria Pública, apenas com representantes do Consórcio, e a segunda na sede do Ceste, com a participação, inclusive, do atual prefeito da cidade, Erivelton Teixeira Neves", informou Juliana Guedes.
Além da defensora pública, o procurador do Município, Fernando Henrique de Avelar Oliveira, e o advogado do Consórcio, Reinaldo Rodrigues Andrade, discutiram, nesta etapa da negociação, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 24847/2015, proposta pelo Ministério Público estadual, buscando a retirada do ordenamento jurídico da Lei nº 281, de 22 de outubro de 2013 - Município de Carolina/MA, que alterou a Lei Municipal nº 052/90 diante da "autorização genérica e indeterminada dada pelo Poder Legislativo para a doação de terrenos deste município por parte do Executivo, sem autorização da Assembleia Legislativa".
Na reunião, que contou também com a presença de uma representante do Cartório de Registro de Imóveis e de assistidos da DPE, a defensora pública explicou que a ADI foi julgada procedente (acordão publicado em 26/10/2016) por unanimidade, nos seguintes termos: "O Tribunal Pleno, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial confirmou a liminar antes deferida, julgando inteiramente procedente a presente ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 281, de 22/10/2003, do Município de Carolina/MA, nos termos do voto do Desembargador Relator".
Ficou ainda ressaltado nos termos da ADI a imperiosa e urgente necessidade de regularização dos títulos de domínios anteriormente concedidos pela Prefeitura Municipal de Carolina a particulares, com vistas a resolução do problema de regularização fundiária que assola a cidade de Carolina por várias décadas.