A diretoria da OAB/MA vai acompanhar a sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MA) desta quarta-feira (25), que deve julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Seccional maranhense contra a Planta Genérica de Valores que alterou os valores da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de São Luís em 2011.
Em maio do ano passado, o TJ/MA concedeu por maioria a liminar suspendendo cautelarmente a cobrança do IPTU 2011, acolhendo o pedido de cautelar da OAB/MA. O relator da ação no TJ foi o desembargador Benedito Belo que deferiu pela suspensão imediata da cobrança do imposto e facultou ao município a cobrança com base na tabela antiga. O pleno divergiu quanto a cobrança, com base na tabela antiga, com desembargadores argumentando que a isenção deixaria de ocorrer e quanto à função da Corte de julgar e não determinar. O voto pela suspensão da cobrança, até que a ação fosse julgada, foi acompanhado por mais 14 desembargadores e outros três votaram pela exceção.
Agora, a ADI volta à pauta do Pleno do TJ para que os desembargadores apreciem o mérito da ação. A sessão está prevista para começar às 9h e devem acompanhar o julgamento o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, e o conselheiro Rodrigo Maia, relator do processo onde a Seccional Maranhense decidiu pela propositura da ação. Maia, inclusive, fará sustentação oral.
Histórico - A ADI foi ajuizada pela OAB/MA em maio de 2011. Na época, o conselheiro Rodrigo Maia argumentou que a Lei Municipal violava os princípios da razoabilidade, da capacidade contributiva e da vedação de efeito confiscatório. Para propor a ação, o advogado analisou documentos enviados pela própria Prefeitura de São Luís, detectando variações exorbitantes de valores que chegavam até 2.003%, no caso da Zona I da capital do Estado. (Assessoria de Imprensa)
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