São Luís - O curso Cuidador de Idosos, que será encerrado nesta quarta-feira (9), em São Luís e em mais nove municípios, teve esta semana como instrutor o defensor geral do Estado, Aldy Mello Filho. Em sua palestra, ele discorreu sobre a proteção jurídica do idoso no país, à luz do que estabelece a Constituição Federal, a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso. Além de temas na área jurídica, a capacitação, que tem duração de 160 horas, abordou assuntos nas áreas de saúde e assistência social, assegurando aos participantes conhecimentos aprofundados para a prestação de um atendimento qualificado às pessoas com idade a partir dos 60 anos.
Aldy Mello Filho iniciou sua apresentação, voltada aos mais de 600 alunos matriculados no curso, informando que a população brasileira vem envelhecendo muito rapidamente. Segundo ele, no início do século XX, a expectativa média de vida do brasileiro era 33 anos, ao passo que hoje, segundo o censo 2010 do IBGE, a nova expectativa de vida do brasileiro é de 73 anos. “O controle de doenças infectocontagiosas; a diminuição das taxas de fecundidade; a ampliação de redes de abastecimento de água e esgoto e da cobertura da atenção básica à saúde; além de mudanças nos processos de organização da vida e do trabalho estão entre os fatores que explicam essa mudança demográfica, iniciada no Brasil na década de 80”, esclareceu.
Política legislativa
Aldy Mello Filho destacou que o Brasil possui uma legislação avançada de proteção ao idoso. Informou, ainda, que a Constituição Federal de 1988 estabelece no seu art. 230 que é dever do Estado, da família e da sociedade garantir ao idoso o direito à vida, à dignidade e à participação social. “Buscando conferir efetividade aos princípios constitucionais, foi implementada no Brasil a Lei n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso e, em 1.º de outubro de 2003, foi promulgada a Lei n.º 10.741 – o Estatuto do Idoso. Segundo o Estatuto o envelhecimento é um direito personalíssimo, ou seja, começamos a envelhecer no momento em que nascemos e sua proteção constitui um direito social”, enfatizou Aldy Mello Filho.
Desafios
Para o defensor geral, o primeiro desafio à efetivação dos direitos da pessoa idosa no país é fazer com que esse direitos sejam conhecidos, especialmente, pelos próprios idosos. O grande obstáculo continua sendo o pouco acesso de uma significativa parcela de idosos à educação formal e à própria construção histórica do processo democrático brasileiro. “Quem viveu os períodos de repressão política no Brasil teve poucas chances de realizar propostas de gestão democrática ou participativa. E isso vem refletindo, historicamente, a baixa adesão do segmento idoso nos rumos políticos do país, em virtude de uma compreensão restrita do fenômeno político, agravada, ainda, pela não obrigatoriedade do voto a partir dos setenta anos”, afirmou.
A aposentadoria é outro fator que, segundo Aldy Mello Filho, desestimula a participação do idoso na vida política, já que a mesma é compreendida, quase sempre, como um rito de exclusão, principalmente considerando-se que, para 70% dos aposentados e pensionistas do INSS, a aposentadoria é a única fonte de renda da família, em razão de filhos e netos desempregados e com baixo nível de escolaridade. Os resultados disso, afirmou o defensor geral, são do ponto de vista social, o crescimento da pobreza, dos níveis de desigualdade e de exclusão, aprofundando o individualismo nas pessoas e, no campo político, tem colocado em crise a própria democracia. “Mas, sem dúvida, no Brasil, o maior desafio é, ainda, fazer valer os direitos previstos na legislação. E é papel das instituições públicas, sobretudo das que integram o sistema de Justiça - dentre elas a Defensoria – atuar, de maneira articulada e permanente, para que tais direitos sejam efetivados”, enfatizou. (Socorro Boaes)
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