Em face da matéria intitulada “SINDJUS/MA INTERPELA ASSOCIADO DE IMPERATRIZ NA JUSTIÇA”, publicada no dia 18/10/2013, na página C1-4, desse respeitável veículo de comunicação, esclareço que a interpelação judicial contra o servidor Victor Diniz de Amorim, auxiliar judiciário do Tribunal de Justiça do Maranhão, lotado na comarca de Imperatriz, não foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), mas por ANIBAL DA SILVA LINS, FRANCISCO FAGNER DAMASCENO, MARCIO LUIS ANDRADE SOUZA, LIVIO TULIO RICART, RIVELINO ALVES PEREIRA, ANTONIO FRANCISCO COUTINHO PEREIRA, BENILTON MONTEIRO BRELAZ, DANILO CARVALHO, dirigentes do Sindjus-MA, que exerceram um legítimo direito de defesa contra declarações divulgadas na internet como de autoria do referido servidor, nas quais afirmava que os atuais dirigentes do Sindjus-MA praticavam “atos criminosos”, mas sem apresentar provas, ou sem indicar quais eram os atos, com intenção difamatória, caluniosa, injuriosa.
A interpelação objetivou a confirmação da autoria no que concerne a matéria divulgada, que acusava da prática de crime, além de possibilitar uma retratação, podendo ser agora objeto do devido processo legal.
O debate de ideias é saudável, bem vindo e prática política historicamente consagrada na história do Sindjus-MA, que sempre se pautou por definir seus planos e metas consultando as bases, por meio das suas assembleias gerais, onde todos os servidores sindicalizados têm igual peso decisório, igual direito à voz e ao voto, de forma democrática, pública e livre, onde a vontade da maioria prevalece, respeitando-se a lei e os direitos das minorias.
Com essa marca, o Sindjus-MA firmou-se no cenário local e nacional como uma entidade respeitada, seja pelos aumentos reais dos salários dos seus representados conquistados em níveis acima da inflação, seja por outras conquistas sociais que servem de referência para trabalhadores de todo país.
Mas uma campanha difamatória contra pessoas ou contra a direção do Sindjus-MA, que se vale de redes sociais na internet, da imprensa e de emails corporativos do Tribunal de Justiça do Maranhão – uma instituição pública - para divulgar injúrias, calunias e difamações, não poderia ficar sem resposta pelos atingidos.
Estranhamente, a campanha difamatória contra a diretoria do Sindjus-MA feita pelo supramencionado servidor é divulgada pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Maranhão, através da rede de emails corporativos desse tribunal, demonstrando de forma clara e inequívoca a quais interesses subalternos esta campanha serve, os quais os atuais dirigentes do sindicato, de forma altaneira, independente e idônea combateram ao longo dos últimos anos. Porém não foi a entidade usada e não será usada jamais em lutas estranhas aos seus objetivos legais e estatutários.

Anibal da Silva Lins
Presidente do SINDJUS-MA