Celerita Dinorah diz que a cobrança é disciplinada por resolução do TJ

Devedores de custas processuais finais com débitos inscritos na dívida ativa do Estado do Maranhão terão seus nomes negativados junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
Dados do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário (FERJ) apontam que, de 2010 até setembro de 2012, cerca de 2.560 certidões de débito foram encaminhadas à Secretaria de Estado da Fazenda, totalizando R$ 844.977,07.
A cobrança é autorizada pela Lei Federal nº 12.767/2012, que inclui entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos estados, Distrito Federal, municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
“É gerada uma certidão quando o FERJ solicita ao Estado a inclusão do débito na dívida ativa. O documento é levado ao cartório da localidade do domicílio do devedor, a fim de que seja protestado e seu nome negativado, em caso de não pagamento”, explica a diretora do Fundo, Celerita Dinorah Carvalho.
O devedor que quiser pagar a dívida após a notificação do cartório, ou mesmo após o protesto, poderá fazê-lo desde que pague o valor do débito, os emolumentos cartorários e as despesas com o protesto, a fim de que seu nome seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito.
Disciplinada pela www.tjma.jus.br/tj/visualiza/sessao/18/publicacao/150766”Resolução 29/2009 do TJMA, a cobrança é aplicada somente para custas processuais finais com valor superior a R$ 200,00 na entrância final; a R$ 100,00 na entrância intermediária; e a R$ 50,00 na entrância inicial.
“Quando as custas finais importam em valores inferiores aos mencionados, o contador judicial lança os dados da dívida em sistema informatizado, autorizando eletronicamente a baixa e o arquivamento do processo”, diz a diretora do FERJ.
A inclusão na dívida ativa é feita somente após a notificação do devedor através de carta para pagamento do débito no prazo de 30 dias. Inexistindo pagamento, seja pela não localização do devedor ou por não cumprimento do prazo, é expedida a certidão de débito para a baixa e o arquivamento do processo judicial. (Irma Helenn - Asscom/TJMA)