Em sessão nesta segunda-feira (16), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do maranhão acatou recurso da Defensoria Pública do Estado e concedeu indulto a um condenado a prestação de serviços à comunidade. O indulto havia sido negado pelo Juízo da 2ª Vara de Execuções Penais da capital, entendendo que apenas o cumprimento de pena privativa de liberdade confere direito ao indulto.
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