Em sua decisão, Marcelo Carvalho Silva atentou para os direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana

O desembargador Marcelo Carvalho Silva, em decisão monocrática, manteve o bloqueio de R$ 572 mil dos cofres do município de Governador Edison Lobão para pagamento dos salários dos servidores da Secretaria de Educação, referentes ao mês de dezembro de 2012.
A determinação do magistrado mantém liminar do Juízo da comarca de Imperatriz, em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino daquele município (Sinteegel).
O município de Governador Edison Lobão recorreu da liminar apontando estado de emergência com o bloqueio de todas as dotações e atribuindo ao prefeito anterior o atraso no pagamento dos salários, diante do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público.
Alegou também que a decisão inviabilizaria a administração municipal e implicaria na descontinuidade de outros serviços considerados essenciais em dano irreparável à população.
Ao negar o pedido de suspensão da liminar, o desembargador Marcelo Carvalho Silva ressaltou a necessidade do bloqueio por este garantir o pagamento de verbas de caráter alimentar, direito assegurado a todo trabalhador e livre de qualquer restrição.
O magistrado atentou para os direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana, classificando como absurda a afirmação de que o pagamento dos servidores deva ser submetido a critérios de conveniência e oportunidade.
De acordo com o desembargador, o município jamais poderia alegar que o pagamento das remunerações comprometeria outros serviços essenciais, pois deve haver previsão específica nas leis orçamentárias para esse fim.
Ele disse que a atitude da administração de Governador Edison Lobão ao descontentamento da sociedade com o atual cenário político do país, fatos que motivaram as manifestações populares que se espalharam pelo país nas últimas semanas.
“Esses movimentos populares, que tomaram conta do Brasil, repercutindo na mídia internacional, voltam-se contra os abusos praticados pelos nossos governantes, independentemente do partido político a que são vinculados, e demonstram que o povo acordou e não mais aceitará passivamente o descaso com a coisa pública”, opinou. (Juliana Mendes – Asscom/TJMA)