O desembargador Gerson de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), adiou para a próxima quarta-feira (6), às 10h, a audiência de conciliação do Dissídio Coletivo ajuizado pelo Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Maranhão (Sinduscon) e filiados. A audiência iniciada nessa sexta-feira (1º), no Gabinete da Presidência do TRT, foi suspensa pelo desembargador, que determinou a intimação da Companhia Energética do Maranhão (Cemar) para estar presente na próxima audiência.
O desembargador Gerson de Oliveira afirmou que a presença da Cemar é necessária para o debate de questões relevantes do dissídio e, até mesmo, para solucionar a questão. A ação envolve a maioria dos empregados das empresas terceirizadas que prestam serviços diferenciados à Cemar.
Dissídio – Na última terça-feira (29), o desembargador Gerson de Oliveira deferiu, parcialmente, pedido de tutela antecipada ao Sinduscon e filiados e suspendeu sete ações de cumprimento de convenção coletiva ajuizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada, Mobiliário, Artefatos de Cimento e Obras de Arte de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar, Raposa e Alcântara, em Varas do Trabalho de São Luís.
Nas ações, o Sindicato dos Trabalhadores alega o descumprimento da cláusula 52 da convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e trabalhadores. A cláusula concede o prazo de 15 (quinze) dias contados da sua homologação para que as partes celebrem aditivo à convenção, com o objetivo de dispor sobre as situações peculiares, específicas e diferenciadas do grupo de empregados que prestam serviços à Cemar que, ao contrário dos serviços próprios da construção civil, desempenham atividades como serviços de emergência, plantão, construção e manutenção em redes elétricas, leituristas, cortes e religação.
No dissídio coletivo de greve, jurídico e econômico, com pedido de tutela antecipada, o Sinduscon e filiados, pleiteiam, entre outros, a suspensão das ações de cumprimento até o julgamento do mérito do dissídio coletivo.
Ao conceder a tutela, com base no artigo 273, do Código de Processo Civil, o desembargador Gerson de Oliveira disse que os documentos juntados aos autos demonstram que não foram esgotadas as discussões sobre as cláusulas constantes da convenção coletiva, celebrada e anualmente renovada entre Sinduscon e o sindicato dos trabalhadores. Por isso, o desembargador designou a audiência para tentativa de conciliação entre as categorias.
O procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), Marcos Sérgio Castelo Branco Costa, participou da audiência; além de representantes das empresas filiadas ao Sinduscon, D.P.L. Construções Ltda, Dínamo Engenharia Ltda, Endicon – Eng. de Inst. e Const. Ltda, Engel - Engenharia, Indústria e Comércio Ltda e Granville e Bazan Ltda, e dos sindicatos patronal e de trabalhadores.