As instituições de ensino de Imperatriz oferecem descontos aos alunos que pagam as mensalidades até a data do vencimento. O Ministério Público investigou e considera o ato como cobrança de multa inversa e com valores exagerados. Decidiu-se enviar às instituições uma Recomendação, no dia 13 de dezembro, para que providências sejam tomadas.
O limite para cobrança de multa por atraso é de 2%, mas, de acordo com a investigação, algumas instituições dão descontos de até 50% para alunos pontuais. Os demais alunos são obrigados a arcar com a perda do “desconto pontualidade”.
Segundo o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Sandro Pofahl Bíscaro, esse desconto é uma multa disfarçada de incentivo à pontualidade. “O valor real dos cursos é o que está estabelecido com desconto, e não o valor cheio. De modo que o desconto traduz, na verdade, uma maneira de impor aos alunos uma multa exorbitante por meio da criação de um valor fictício de mensalidade”, afirma.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais não podem estabelecer obrigações abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. E, ainda, a cobrança de valor indevido garante ao consumidor o direito à restituição do débito por valor igual ao dobro do que foi pago em excesso, correção e juros legais, caso não haja engano justificável.
As instituições de ensino de todos os níveis terão até o dia 7 de fevereiro de 2013 para encaminhar à promotoria, exemplares de boletos com valor nominal real das mensalidades e com aplicação de multa de até 2%, caso esteja prevista em contrato. (Isabela Crema / CCOM-MPMA)