O desembargador Raimundo Melo denegou Mandado de Segurança (PJe nº 0806608-35.2017.8.10.0000) impetrado por José Vieira Lins, prefeito afastado de Bacabal, e extinguiu processo por ausência de pressupostos processuais. O mandado de segurança foi impetrado contra decisão do desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, proferida em novembro de 2017, quando no exercício da vice-presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, que considerou o desembargador José Ribamar Castro competente para julgamento dos processos relacionados à questão e restabelecendo as decisões proferidas por ele, inclusive a de cassação do seu mandato à frente da Prefeitura de Bacabal.
De acordo com o desembargador relator do mandado, o indeferimento da medida liminar dá cumprimento ao Regimento Interno do TJMA e afasta contradição que entendeu existir em decisão proferida pela vice-presidência do Tribunal. Considerando que José Vieira Lins desistiu da medida ajuizada para resolver controvérsia quanto ao relator competente para oficiar nos autos de processo anterior, onde foi proferida a decisão atacada pelo mandado de segurança, o desembargador Raimundo Melo entendeu, em conformidade com a posição adotada pelo Ministério Público Estadual, que a impetração perdeu o seu objeto e extinguiu o processo sem resolução do mérito. (Asscom TJMA)