Balsas - O juiz Marco André Tavares Teixeira, titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas, assinou Portaria na qual proíbe que a Delegacia de Polícia Civil de Balsas receba novos presos oriundos de outras comarcas. O documento entrou em vigor no fim de dezembro de 2012 e é válido por 90 dias.
O juiz baseou-se, entre outros motivos, nas péssimas condições de salubridade, higiene, ausência de vagas e, ainda, as condições precárias de instalação e funcionamento das carceragens da Delegacia de Polícia Civil de Balsas. Ele frisou, também, que as cadeias públicas destinam-se ao recolhimento de presos provisórios. Versa o documento: “é função do juiz responsável pela execução penal zelar pelo correto cumprimento da pena e zelar, também, pelas medidas de segurança”.
Ele observou que cabe ao juiz responsável pela execução penal a inspeção junto aos estabelecimentos penais, tendo competência, inclusive, para tomar as devidas providências visando ao adequado funcionamento desses estabelecimentos.
A proibição frisa a falta de vagas e de segurança para a custódia dos presos, bem como dos funcionários do sistema de segurança pública e determina que os presos provisórios ou definitivos oriundos de outras comarcas sejam devolvidos ou encaminhados a outro estabelecimento prisional.
Marco André Tavares enviou cópias da Portaria ao Tribunal de Justiça do Maranhão, à Corregedoria Geral da Justiça, à Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e à Secretaria de Estado de Segurança Pública. Para a Secretaria de Segurança, o magistrado solicitou providências urgentes. (Michael Mesquita - Asscom/CGJ)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14598
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