O Núcleo Regional da Defensoria Pública Estadual, em Timon, obteve na Justiça o reconhecimento do primeiro pedido de união estável homoafetiva no município. A decisão beneficiou um casal (que preferiu ficar no anonimato) que mantém convivência em regime de união estável desde o ano de 2005. Em favor dos autores da ação, o defensor público Frank Lúcio Dantas Noronha argumentou que a família contemporânea não pode mais ser "considerada apenas quando oriunda do casamento ou constituída por pessoas de sexos distintos, mas em sentido amplo, caracterizada pelo vínculo da afetividade que une seus membros".
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