A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), ajuizou Ação Civil Pública (ACP), na Vara de Direitos Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, com pedido de liminar, obrigando a Faculdade Pitágoras a readequar o valor da semestralidade das disciplinas especiais, obedecendo ao reajuste de até 16,6%. Entre 2013 e 2014, o aumento aplicado foi superior a 100%, maior que a variação de gastos com pessoal e custeio da instituição de ensino superior, o que configura prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O defensor público titular do Nudecon, Alberto Pessoa Bastos, que assina a petição, atendeu à solicitação de acadêmicos do curso, que se sentem lesados pelos aumentos autorizados pela Pitágoras. Dentre as disciplinas especiais que sofreram reajuste está a de Enfermagem e Saúde da Mulher, que no primeiro semestre de 2013 custava R$ 1.075,00, no semestre seguinte passou para R$ 1.789,17 e, este ano, saltou para R$ 2.152,22.
Segundo a ACP, a lei autoriza acréscimos no valor da semestralidade, desde que os aumentos se mantenham nos mesmos percentuais das variações de gastos com pessoal e custeio, que neste caso específico, conforme relatórios da própria faculdade, entre 2013 e 2014, não ultrapassaram os 16,6%.
“Foram realizadas audiências de conciliação entre as partes, com o intuito de chegar a uma solução amigável. Contudo, a faculdade foi inflexível no que diz respeito à manutenção dos exorbitantes valores cobrados pelas cadeiras especiais e, por essa razão, resolvemos ingressar com a ACP”, afirmou Alberto Bastos, explicando que além da imediata readequação da semestralidade, a Defensoria Pública pede a reparação por perdas e danos equivalente ao dobro excedente já pago pelos discentes e indenização no valor de R$ 3.500,00, individualmente, por danos morais.
“A faculdade não pode aproveitar-se do anseio dos discentes pela formação em tempo hábil para cobrar-lhes valores abusivos. Impomos, assim, o imediato abatimento dos valores cobrados para a realização dessas cadeiras especiais, uma vez que os reajustes foram realizados de maneira indevida, em total dissonância com o Código de Defesa do Consumidor e com a Lei 9.870/99, que restringe o aumento a uma vez por ano”, frisou o defensor.
Ele disse, ainda, que “tal condenação servirá para, além de compensar todos os constrangimentos e transtornos experimentados pelos alunos, punir e evitar que tal conduta venha a se repetir, impondo postura mais diligente às instituições particulares de ensino superior”, completou.
Nudecon
Funcionando há menos de um mês, na Avenida Marechal Castelo Branco, 720 C - São Francisco, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, o Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE/MA presta serviços de orientação, suporte e auxílio jurídico ao cidadão, estando entre as causas e demandas do serviço, a renegociação de dívidas em geral, ações movidas em face de concessionárias do serviço público, de empresas de cartão de crédito, de bancos e instituições financeiras, além de planos de saúde. (SECOM - Márcio Assunção)
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