Defensor geral Aldy Filho e Fabíola Barros em reunião com o juiz Alexandre Abreu

Em reunião com o juiz Alexandre Abreu, o defensor geral do Estado, Aldy Mello Filho, e a corregedora da DPE/MA, Fabíola Barros, foram informados sobre a estruturação no estado dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania que estão sendo criados pelo Tribunal de Justiça nos termos da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Responsável pelo Núcleo de Conciliação do TJ-MA, o magistrado solicitou a parceria da DPE na implementação dos centros. “Consideramos a Defensoria de fundamental importância para que os centros de conciliação atinjam os seus objetivos, que é o de facilitar a resolução de demandas sem a intervenção do judiciário, contribuindo assim para diminuir o número de processos em tramitação”, afirmou.
A proposta apresentada aos gestores é de que a Defensoria encaminhe aos centros de conciliação as demandas de menor complexidade que chegam até a instituição. Por outro lado, uma vez não realizados os acordos, os casos retornariam à DPE para o ajuizamento das respectivas ações.
O defensor geral manifestou apoio à iniciativa, colocando a Defensoria à disposição para contribuir na estruturação dos centros. “Investir em métodos alternativos de resolução de litígios é a alternativa mais viável para se garantir acesso a direitos de forma mais célere e simplificada. Louvamos a iniciativa do Judiciário maranhense e nos colocamos à disposição para contribuir no que for preciso”, afirmou Aldy Mello Filho.
A Resolução nº 152, de 29 de novembro de 2010, trata da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Judiciário, que entre outros objetivos, prevê a utilização de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação. Para tanto, a Resolução dispõe sobre a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, que ficarão responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão. A legislação prevê, ainda, a formação dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, a quem compete planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas.