Mudança de nome de travesti no registro para o nome social adotado; determinação de nome da mãe biológica e pais adotantes em registro de criança; indeferimento de pedido para anulação da criação do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Maranhão foram algumas das decisões proferidas pela Justiça de 1º grau do Maranhão ao longo de 2016 que marcaram a atuação do Judiciário em favor de minorias.
Autor das sentenças determinando alteração em cartório de nomes de travestis do prenome de registro para o nome social, o juiz Clésio Coelho Cunha, integrante da Comissão Sentenciante Itinerante, afirma que a decisão reflete o exemplo de como a cultura força o Judiciário a se posicionar favorável ao que as pessoas querem e decidiram ser aceitável.
Para o magistrado, cabe ao Estado, através do juiz, a defesa dos direitos dessas minorias. "O Judiciário brasileiro deve se postar na vanguarda quando trata de proteção das minorias e isso vem acontecendo, mesmo com algumas regressões", acredita.
"A proteção ao nome que a pessoa é conhecida e gosta de ser chamada reconhecendo esse nome nos registros oficiais é mais que uma obrigação do Judiciário. Não importa se a pessoa possui sexo diferente, importa o gênero que ela se identifica nas relações sociais", defende o magistrado.
Igualdade 

Sobre a decisão de negar a anulação do Conselho LGBT do Maranhão, o magistrado afirma que a sentença "prestigiou a proteção dos direitos humanos de parcela da população que sofre perseguições e que numa sociedade democrática tem que ser protegida contra a fúria da maioria para que se afirme o postulado da igualdade material".
Evangélico, Clésio Cunha garante que faz esse tipo de sentença sem preocupação de ordem religiosa ou moral. "Não misturo convicções religiosas com reconhecimento de direitos. Não importa tanto assim o que a pessoa do juiz pensa intimamente do assunto. O que importa é o sentido de proteção do que a pessoa pensa e o que a pessoa quer ser; importa é o sentido de proteção e de reconhecimento de direitos dessas pessoas".
Para o juiz, todas são pessoas humanas com um núcleo de dignidade intangível,  dentro do qual "residem essas questões de natureza puramente pessoal e íntima, que não fazem o cidadão nem pior nem melhor do que os outros. São iguais aos outros e assim devem ser tratados".
Mãe biológica e pais adotivos - Outra sentença que reflete a adequação do Judiciário à mudança de leis e costumes da sociedade foi assinada pelo juiz Delvan Tavares de Oliveira, titular da Vara da Infância de Imperatriz, determinando que constasse em registro nomes da mãe biológica e de mãe e pai adotivos de uma criança.
Na sentença, proferida em agosto/2016, Delvan destaca a amplitude atual do conceito de família, especialmente no que diz respeito à multiparentalidade, que remete para a concepção de que a família não se restringe ao modelo tradicional por muito tempo albergado com exclusividade pelo ordenamento jurídico brasileiro - pai, mãe e filhos - de modo geral vinculados por laços de consaguinidade".
Vínculo parental - Citando o Código Civil, cujo artigo 1.593 reza que "o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consaguinidade ou outra origem", o juiz afirma que essa previsão (outra origem) "remete claramente para a necessidade de se contemplar outras formas de surgimento de uma relação de parentesco que, muitas vezes, as particularidades do caso são capazes de determinar".
Nas palavras de Delvan, ao se permitir que uma criança possua simultaneamente duas mães (biológica e socioafetiva), não se cria nenhum embaraço a ela, mas, ao contrário, garante-se a essa criança que mantenha um vínculo parental com ambas".
Casamentos homoafetivos - Outro avanço do Judiciário maranhense na proteção das minorias se reflete na participação de casais formados por pessoas do mesmo sexo nos Casamentos Comunitários promovidos pela Corregedoria Geral da Justiça. Os casamentos homoafetivos nos eventos da Justiça do Maranhão acontecem desde o ano de 2013, quando o Conselho Nacional da Justiça publicou a Resolução n.º 175, que impede os cartórios brasileiros de se recusarem a converter uniões estáveis homoafetivas em casamento civil.
A Resolução foi aprovada em 14 de maio de 2013 e entrou em vigor dois dias depois, em 16 de maio do mesmo ano. (Marta Barros - Asscom CGJ)