Executivos fiscais poderão ser negociados em evento que será realizado pelo Judiciário em parceria com Sefaz

No período de 23 a 27 de outubro, o Poder Judiciário do Maranhão - em parceria com o Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) - realizará o Balcão de Negociação de Dívidas para conciliação de débitos em processos executivos fiscais ou na fase administrativa. Para o evento há previsão de redução de até 100% em juros e multas e outros benefícios em favor dos devedores de IPVA, ICM, ICMS e ITCD, de acordo com as Medidas Provisórias nº 245, 246 e 251, editadas pelo Poder Executivo.
O mutirão de negociação foi confirmado na manhã dessa segunda-feira (4), em reunião entre o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha; o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia; o juiz coordenador do Núcleo de Solução de Conflitos do TJMA, Alexandre Abreu; o procurador-geral adjunto, Oscar Medeiros Júnior; e a chefe de gabinete da SEFAZ, Maria de Fátima Pereira da Silva.
Segundo a MP nº 251, os débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) cujos fatos geradores ocorreram até primeiro de janeiro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, terão redução dos juros e das multas punitivas e moratórias, no percentual de 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento em até 24 parcelas.
Descontos - A MP nº 245 institui que os débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) consolidados pela SEFAZ, exceto aqueles decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, serão reduzidos, em multa e juros, no percentual de 100%, para pagamento em parcela única; de 80%, para pagamento em até 60 parcelas; e de 50%, para pagamento acima de 60 e em até 120 parcelas.
Conforme a MP nº 246, os débitos referentes ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2016 constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, terão redução de 100% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se pagos integralmente à vista. Os débitos fiscais relacionados ao ITCD cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2016, terão redução de 60% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se pagos em até 24 parcelas mensais e consecutivas.
Conforme prevê a Lei de Custas, haverá redução de 50% as custas processuais nos acordos a serem celebrados durante o mutirão.
Iniciativa - Para o juiz Alexandre Abreu, a iniciativa favorece a recuperação fiscal do Estado e oferece ao cidadão a oportunidade de adequar seus débitos à sua capacidade financeira, através dos abatimentos e parcelamentos, permitindo o equacionamento das dívidas e o planejamento para o próximo ano.
"O Poder Judiciário vem experimentando bons resultados com a conciliação para os cidadãos inadimplentes, que estão nessa situação não por vontade própria, mas por dificuldades financeiras", avalia.
Os devedores serão notificados pela SEFAZ, mas aqueles de qualquer parte do Estado, mesmo não notificados ou com débitos ainda não judicializados, também poderão se valer dos benefícios, comparecendo espontaneamente. (Juliana Mendes / Asscom TJMA)