O Poder Judiciário do Maranhão autorizou o uso de cartão de débito ou crédito para pagamento de débitos judiciais e de acordos realizados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e nos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC).
A medida é regulamentada pela Resolução nº. 412019, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo.
A decisão foi tomada em sessão plenária administrativa do Tribunal de Justiça e considera débitos judiciais, os valores devidos a título de custas processuais, bem como aqueles decorrentes de processos judiciais. Por liberalidade, aquele que tiver o ônus de adiantar ou quitar as custas processuais e débitos judiciais, poderá fazê-lo de forma parcelada por meio de cartão de crédito.
Conforme a Resolução, quando o pagamento for realizado por cartão de crédito, o devedor arcará com os custos desta modalidade de pagamento, incluindo juros e despesas operacionais eventualmente cobrados pela instituição financeira.
Será vedado o parcelamento das custas de processo em trâmite (previsto no artigo 14-B, parágrafo único, da Lei nº 9.109/2009) de valor inferior a R$ 800,00, para que seja feito o pagamento em dinheiro. O parcelamento realizado através de guia de arrecadação será concedido exclusivamente por decisão judicial e ficará limitado a quatro parcelas.
À exceção das custas processuais, os débitos judiciais poderão ser quitados mediante pagamento de Guia de Depósito Judicial Ouro (DJO), expedida pelo Banco do Brasil, podendo ser utilizada a modalidade de pagamento via cartão de débito ou crédito, atendidos os requisitos tecnológicos e operacionais.
Os valores oriundos de custas processuais e multas devidas ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), inscritos no SiaferjWeb e aqueles já inclusos na Dívida Ativa do Estado, poderão ser quitados através de parcelamento realizado diretamente na Diretoria do Fundo, com os acréscimos legais. Nesses casos, o parcelamento será concedido, exclusivamente, por decisão do diretor do FERJ, e ficará limitado a seis parcelas, respeitado o valor mínimo de R$ 200,00 para cada parcela.
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS - O TJMA publicou o Edital de Credenciamento nº. 1/2019 no Diário da Justiça Eletrônico no Diário e em jornal de grande circulação, para credenciamento de empresas de tecnologia, sem custos para o TJMA, especializadas na securitização de arrecadações.
O edital visa disponibilizar, no âmbito do Poder Judiciário Maranhense, solução tecnológica para recebimento de dívidas e outros, utilizando as principais bandeiras de cartão de crédito e débito do mercado. O início do credenciamento aconteceu nessa terça-feira (27), no auditório do Centro Administrativo do TJMA. Na ocasião, cinco empresas demonstraram interesse e serão analisadas.
Para mais informações, acesse aqui a Resolução nº. 412019 na íntegra ou entre em contato com a Coordenadoria de Licitação e Contratos por e-mail colicitacao@tjma.jus.br ou telefone (98) 3261-6181/6194. (Danielle Limeira - Asscom TJMA)
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