A Corregedoria Geral da Justiça regulamentou os procedimentos para a realização das audiências de custódia para apresentação pessoal do preso em flagrante ao juiz no prazo de 48 horas, de acordo com a convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
O Provimento nº 11/2016, publicado no Diário da Justiça, assegura à pessoa presa em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva a apresentação à autoridade judicial para a realização da audiência de custódia e regulamenta esse procedimento nas comarcas da Região Metropolitana de São Luís e no interior do Estado.
Nas comarcas acima de 100 mil habitantes, as audiências de custódia serão realizadas em até 48 horas, após a comunicação da prisão em flagrante. Já nas comarcas com menos de 100 mil habitantes, a implantação da audiência de custódia ocorrerá de forma gradativa, conforme o índice populacional e as condições estruturais.
Depois de São Luís, Imperatriz e São José de Ribamar, as comarcas de Timon, Caxias, Codó, Paço do Lumiar, Açailândia e Balsas são as que possuem mais habitantes.
Segundo a juíza corregedora Rosângela Prazeres, a regulamentação considerou a dificuldade encontrada pelos juízes das comarcas pequenas do interior em garantir a realização das audiências de custódia devido à estrutura dos órgãos integrantes dos sistemas de Justiça e segurança pública.
Prisão em flagrante - Nos casos de prisão em flagrante ocorridos em São Luís, as audiências de custódia serão feitas pelos juízes da Central de Inquérito do Fórum “Des. Sarney Costa”. Nos demais termos judiciários da região metropolitana - Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar -, as audiências de custódia serão realizadas pelos próprios juízes desses termos, nos dias úteis, durante o expediente forense.
Aos finais de semana e feriados, os autos de prisão em flagrante ocorridos nos termos judiciários de toda a Região Metropolitana serão recebidos no plantão judicial, junto à Central de Inquéritos de São Luís, para análise da regularidade da prisão e realização da audiência de custódia.
Durante a realização da audiência, o juiz informará o autuado da possibilidade de não responder às perguntas que forem feitas e o entrevistará sobre a sua qualificação, condições pessoais, tais como estado civil, grau de alfabetização, meio de vida ou condições pessoais, como estado civil, grau de alfabetização, meios de vida ou profissão, local de residência, lugar onde exerce sua atividade de, ainda, circunstâncias objetivas da sua prisão. (Helena Barbosa / Asscom CGJ)
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