Em maio do ano passado, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), por meio do Provimento Nº 13/2018, dispôs sobre a expansão das Audiências de Custódia para 15 comarcas do interior do estado, que passaram a realizar o procedimento conforme o Provimento Nº 11/2016. A audiência de custódia destina-se a ouvir o preso em flagrante delito, sem demora, para examinar a legalidade da prisão, a incidência de tortura e análise da necessidade da conversão da prisão em preventiva ou da aplicação de outra medida cautelar diversa.
Nas comarcas em que, por qualquer motivo, o estabelecimento prisional local se encontre interditado ou apresente lotação esgotada, o juiz realiza a audiência de custódia antes de determinar a transferência do preso para outro estabelecimento localizado fora da sede do juízo.
Com a determinação, as comarcas de Balsas, Barra do Corda, Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Coroatá, Itapecuru-Mirim, Lago da Pedra, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Rosário, Santa Inês, Viana e Zé Doca passaram a realizar as audiências de custódia desde o último mês de Maio.
Nos temos do Provimento Nº 11/2016, é assegurada à pessoa presa em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva, a apresentação à autoridade judicial para a realização da audiência de custódia (Resolução Nº 213/2015 do CNJ).
Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, a expansão das audiências de custódia para comarcas do interior objetivou, dentre outros, garantir que as pessoas presas em flagrante fossem submetidas à presença do juiz, para verificação da situação da prisão. “Este procedimento também evitou que presos fossem transferidos para unidades diversas do domicílio sem passar pela análise da prisão, acarretando prejuízos de todas as ordens à pessoa e ao Estado”, observa.
AVANÇO - A expansão das audiências de custódia para mais 15 comarcas do Estado considerou a regulamentação do procedimento no âmbito do Poder Judiciário estadual, efetivada por meio do Provimento Nº 11/2016, dispondo que a implantação da audiência de custódia nas comarcas com população abaixo de 100 (cem) mil habitantes deverá ocorrer de forma gradativa, segundo o índice populacional e as condições estruturais. Também levou em conta a situação relatada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão no tocante às transferências de presos para outras unidades prisionais, principalmente para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, sem que os mesmos tenham sido submetidos à audiência de custódia nas comarcas de origem.
A regulamentação das audiências de custódia no Judiciário estadual se deu em junho de 2016, na gestão da desembargadora Anildes Cruz, instituindo o procedimento na comarca da Ilha de São Luís (São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar), nos termos do artigo 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (pacto de San José da Costa Rica) e da Resolução Nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
PRIMEIRA AUDIÊNCIA - No dia 11 de Maio, a juíza Denise Pedrosa Torres, titular da 4ª Vara de Santa Inês, realizou a primeira Audiência de Custódia da comarca, após a expansão das audiências desse tipo definida por meio do Provimento n. 13/2018, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva.
A magistrada realizou a audiência com a presença do promotor de Justiça, José Artur Júnior, e da defensora constituída, advogada Geana Santos, que teve o contato prévio e por tempo razoável com um homem preso em flagrante, por suspeita do crime previsto no artigo 157, § 2º, II, do Código Penal (roubo).
Durante a audiência, a defesa requereu a liberdade ao acusado, tendo o representante do Ministério Público manifestado-se pela concessão de medidas cautelares, com o monitoramento eletrônico e comparecimento mensal em Juízo para justificar suas atividades, proibição de ausentar-se da comarca, devendo recolher-se ao seu domicílio às 20h, só podendo dele sair às 6h; e nos finais de semana frequentar os cultos de uma igreja evangélica, dentre outras medidas assinaladas na decisão. (Assessoria de Comunicação - CGJ)
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