O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, recomendou aos juízes de direito priorizar o julgamento dos processos que tratam de feminicídio, homicídio cometidos por policiais ou que tenham policiais como vítima e crimes antigos cujas denúncias foram recebidas até o dia 21/12/2015.
Em comunicado dirigido aos magistrados com competência para julgamento dos crimes dolosos contra vida, o corregedor solicitou o empenho de todos para que os processos que apuram os crimes dolosos contra a vida possam ser julgados "com a maior brevidade possível".
Os juízes devem identificar, nos crimes de feminicídio, o grau de proteção das mulheres que buscam as autoridades públicas, quando sujeitas a violência doméstica ou em razão do gênero. Em relação aos crimes de homicídio por parte de policiais, - estando em serviço ou não - identificar os casos em que a morte foi justificada ou não. E no caso de o policial ser a vítima - em serviço ou não -, excluindo da pauta se o crime ocorreu em ambiente doméstico.
A recomendação do corregedor é uma medida preparatória para a próxima edição do "Mês Nacional do Júri" de 2019 (Portaria CNJ n. 69/2017), instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, no mês de novembro, com o objetivo de que Judiciário de todo o país julgue crimes hediondos - homicídio e tentativa de homicídio.
Essa ação, coordenada em nível nacional pelo Conselho Nacional de Justiça, recomenda aos juízes organizar anualmente um esforço concentrado para julgamento dos crimes dolosos contra a vida em todas as unidades das comarcas com essa competência, no sentido de realizar ao menos uma sessão do Tribunal do Júri, em cada dia útil da semana, com preferência aos processos de réus presos.
Com esse esforço concentrado, o Judiciário nacional, em parceria com os tribunais estaduais e magistrados, objetivam garantir a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, contribuindo para a efetividade da Justiça criminal.
Ao final do mês dessa ação, os dados estatísticos relativos ao Mês Nacional do Júri deverão ser informados por meio de formulário eletrônico encaminhado ao CNJ, até o dia 04/12/2019, para que sejam encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça. (Helena Barbosa - Assessoria de Comunicação)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16497
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