A Corregedoria Geral da Justiça definiu as regras de funcionamento das serventias extrajudiciais do Maranhão durante o período da pandemia de Covid-19, por meio do Provimento nº 21/2020, de 6 de maio.
Ficam suspensos os prazos para a prática de atos notariais e registrais, com exceção do assento de registro civil de nascimento e de óbito, com a devida anotação do motivo da suspensão nos livros e assentamentos. Os cartórios podem reduzir o expediente do atendimento presencial, mas devem funcionar pelo menos quatro horas diárias nos dias úteis e número de empregados suficiente para assegurar a regular prestação do serviço e evitar aglomerações.
As serventias extrajudiciais deverão priorizar o trabalho remoto, garantindo a continuidade da prestação de serviços presenciais para os usuários que não disponham de acesso à internet e para a realização de atividades incompatíveis com a modalidade de trabalho remoto, como impressões e geração de selos, por exemplo.
Deve ser proporcionada ampla acessibilidade do usuário ao trabalho remoto através de todos os meios de comunicação, devendo os delegatários titulares, interinos e interventores informarem dados para contato na Corregedoria Geral da Justiça, nos sítios eletrônicos e nas fachadas dos cartórios. Quando o atendimento remoto for prestado pelas Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, o usuário deverá ser esclarecido sobre o custo adicional do serviço.
"Os serviços de notas e de registros do Estado do Maranhão continuarão sendo prestados durante o período de pandemia, cabendo aos delegatários titulares, interinos ou interventores disciplinarem o seu funcionamento, com a estrita observância da legislação sanitária e laboral aplicável", ressalta o corregedor-geral, desembargador Paulo Velten.

SERVIÇO ESSENCIAL - Diante da restrição à circulação de pessoas e veículos nas vias públicas de São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar, os responsáveis pelas serventias nessas cidades poderão emitir, em nome próprio e em favor dos seus empregados, a Declaração de Serviço Essencial, de acordo com o artigo 8º do Decreto Estadual n.º 35.784/2020.
Por fim, os delegatários titulares, interinos e interventores dos serviços extrajudiciais deverão tomar todas as medidas sanitárias preventivas exigidas pelos órgãos competentes, de todos os âmbitos da Federação, para garantir a segurança dos usuários e dos empregados das serventias, visando reduzir o risco de contágio pela COVID-19.
O Provimento da CGJ-MA considerou a Recomendação n.º 25, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus nas serventias extrajudiciais e as restrições de deslocamentos previstas no Decreto Estadual n.º 35.784, de 3 de maio de 2020, que institui o lockdown nas cidades de São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar.