O corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, assinou provimento no qual aumenta exigências para o registro de nascimento fora do prazo legal. O documento altera provimento anterior, de 2009, insere novos dispositivos no sentido de evitar fraudes na emissão do documento, contudo mantém compromissos em respeitar a legislação vigente e em facilitar o registro de nascimento. A nova redação observa a necessidade de cercar a emissão do registro tardio de cautelas e rotinas no sentido de evitar fraudes e prevenir responsabilidades.