A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão editou provimento, disciplinando a implantação de plantões criminais regionais nas comarcas do interior, para realização das audiências de custódia nas comarcas de todo o Estado. Segundo o provimento, até posicionamento definitivo do Supremo Tribunal Federal - STF, acerca da figura do Juiz de Garantias, criado a partir das Lei 13.964/2019, as audiências de custódia no Estado serão realizadas de acordo com as regras atuais, em até 24 horas após o recebimento do auto de prisão em flagrante lavrado pela Polícia Civil, nas comarcas de entrância inicial, intermediária e final.
Nas comarcas de entrância inicial e intermediária, as audiências de custódia serão realizadas mediante videoconferência, que obedecerá os atos normativos que disciplinam a utilização desses serviços pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Nos dias de expediente forense, as audiências de custódia serão realizadas, nas comarcas de entrância Inicial, pelo juiz de Direito titular ou por aquele que o esteja substituindo; e nas comarcas intermediárias, pelos juízes plantonistas, conforme tabela de plantão da comarca.
Na Comarca de Imperatriz, as audiências serão realizadas pelo juiz da Central de Inquéritos e Custódia.
A partir das 18 horas das sextas-feiras até as 07h59 do primeiro dia útil subsequente, bem como nos feriados forenses, as audiências acontecerão de modo regionalizado, pelos Juízes Plantonistas Criminais Regionais, conforme tabela de plantão judiciário regional a ser publicada pela CGJ.
PLANTÕES REGIONAIS - O magistrado realizará as audiências de custódia da sua unidade origem por videoconferência, com o auxílio dos servidores plantonistas, devendo o custodiado ser apresentado em uma das salas de videoconferência das unidades prisionais do polo, de onde será feita a transmissão.
Os juízes plantonistas criminais regionais atuarão, exclusivamente, na apreciação das matérias de plantão criminal, dispostas na Resolução n.º 71/2009 do CNJ, como habeas corpus; pedidos de liberdade provisória ou de relaxamento de prisão; e pedidos de prisão cautelar ou medida cautelar de natureza penal que não possam ser realizados no horário normal de expediente, ou de caso em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
O Plantão Judiciário Criminal Regional não se destinará a reiteração de pedido já formulado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior; solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica; e pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores e liberação de bens apreendidos.
A audiência de custódia destina-se a ouvir o preso em flagrante delito, sem demora, para examinar a legalidade da prisão, a incidência de tortura e análise da necessidade da conversão da prisão em preventiva ou da aplicação de outra medida cautelar diversa. As audiências estão regulamentadas por meio dos provimentos da CGJ n.º 11/2016 e 13/2018 e da Resolução N 213/2015 do CNJ. (Asscom CGJ)