São Luís - Em ofício circular encaminhado aos magistrados maranhenses, o corregedor geral da Justiça, desembargador Cleones Carvalho Cunha, recomenda “prioridade na tramitação de inquéritos policiais e processos criminais em que figurem como indiciados vítima, réu, colaborador ou testemunha protegidos pelos programas especiais de que trata a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999”.
A medida atende ao determinado no Art. 19-A da lei, onde se lê: “Terão prioridade na tramitação o inquérito e o processo criminal em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de que trata esta Lei”.
“Qualquer que seja o rito processual criminal, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção previstos nesta Lei, devendo justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo no caso concreto ou o possível prejuízo que a oitiva antecipada traria para a instrução criminal”, diz a Lei em seu parágrafo único.
No documento, o corregedor determina ainda que todos os inquéritos ou processos do tipo exibam tarja nos autos com os dizeres: PROVITA – PRIORIDADE.
PROVITA - As medidas foram sugeridas ao corregedor pelo juiz auxiliar José dos Santos Costa, membro do Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Maranhão – PROVITA.
Para o magistrado, a iniciativa do corregedor é “importantíssima para que efetivamente se cumpra a lei e se dê a prioridade necessária aos processos citados. O Conselho do PROVITA parabeniza o corregedor por essa medida que vai fortalecer o programa”, diz.
Segundo o juiz, no Maranhão, oriundos da Justiça Estadual, são sete processos que envolvem oito pessoas - entre testemunhas (2), vítimas (5) e réu colaborador (1) - protegidas pelo programa: três de Arame, dois de Açailândia, um de Timon, um de Santa Rita e um de São Luís.
“Os de Arame e o de Açailândia estão no programa há quase seis anos sem que os processos sejam julgados, quando a Lei estabelece o prazo de dois anos - excepcionalmente prorrogáveis por mais dois anos - para permanecer no programa”, alerta o juiz. O de Timon encontra-se no programa há cinco anos.
Custos - Costa fala dos custos para governo federal e estadual de modo a garantir os protegidos pelo PROVITA e que vão desde educação, saúde (geralmente na rede particular, para evitar a identificação da pessoa), deslocamento para audiências, moradia, alimentação, etc. “Termina saindo caro”, frisa o magistrado.
Segundo o juiz, só para o período de dezembro a junho próximo são R$ 348.250,00 do governo federal e R$ 579.658,65 do governo estadual. Os recursos federais já foram repassados para o Estado em 23 de janeiro e para a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, que executa o programa, desde o dia 02 de março. “Já os recursos estaduais até hoje não foram repassados”, lamenta o magistrado.
Para José Costa, em função desse repasse não efetivado o programa passa por um momento “muito delicado. Os recursos federais se esgotaram desde abril. Já não há mais recursos, porque o Estado não repassou a parcela”.
Família - Nas palavras do juiz, esse é um “drama anual. O programa tem 10 anos no Maranhão e até hoje não está previsto no orçamento. Toda vez precisa de recursos suplementares”, afirma.
Segundo o magistrado, para evitar a descontinuidade do programa será solicitado ao governo que o PROVITA seja incluído na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Além dos custos para Governo Federal e Estadual, Costa ressalta ainda os danos psicológicos sofridos por assistidos pelo programa, a exemplo dos motivados pelo afastamento da família.
Publicado em Justiça na Edição Nº 14397
Comentários