O desembargador Marcelo Carvalho Silva, corregedor-geral da Justiça, apresentou requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, propondo ao Plenário do TJMA a elevação das comarcas de Timon, Caxias e Imp

O desembargador Marcelo Carvalho Silva, corregedor-geral da Justiça, apresentou requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, propondo ao Plenário do TJMA a elevação das comarcas de Timon, Caxias e Imperatriz - atualmente de entrância intermediária - para a entrância final, sob o entendimento de que a medida será uma forma de resolução dos problemas de inconstitucionalidade e ilegalidade de que padece o art. 42-A do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão - prática popularmente chamada de "promoção bate e volta".
De acordo com o documento, a proposta tem o intuito de aprimorar os serviços judiciários no Estado do Maranhão, por meio da alteração legislativa de cunho organizacional da Justiça estadual, visando a que sejam compostos, pela própria Corte, os questionamentos decorrentes da aplicação desse sistema de promoções dos magistrados de primeiro grau, introduzido pelo art. 42-A do Código de Divisão e Organização Judiciárias.
"Como é do conhecimento de Vossa Excelência, desde fins do ano de 2018 venho, na condição de Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão e também como membro do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, buscando que sejam resolvidos os graves efeitos legais negativos, decorrentes da introdução, no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, do art. 42-A, obra da Lei Complementar Estadual nº 188, de 18 de maio de 2017", observa.
A justificativa explica que, por meio desse dispositivo, passou-se a permitir ao juiz de entrância intermediária, desde que titular de unidade jurisdicional da Comarca de Timon, Caxias ou Imperatriz (primeiro requisito) - únicas com mais de 150.000 habitantes no termo sede (segundo requisito) -, que, uma vez promovido à entrância final, para o cargo de Juiz Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís, não obstante sua ascensão funcional para ocupar cargo em outra comarca, opte por permanecer na mesma unidade judiciária da qual era titular antes da promoção, contanto que, ademais, tenha exercido, por mais de cinco (5) anos, suas funções judicantes em unidades de entrância intermediária de quaisquer dessas três citadas comarcas (terceiro requisito), voltando a ser titularizado - uma vez concretizada pelo Tribunal de Justiça a sua promoção - na sua mesma unidade judiciária anterior, da entrância intermediária.
Em setembro de 2018, o Pleno do Tribunal de Justiça não acolheu pedido de inconstitucionalidade e ilegalidade levantados pelo corregedor-geral em relação ao dispositivo, porém foi decidido que seriam elaborados estudos legislativos no sentido que fosse encontrada uma solução para a questão legal decorrente da aplicação da norma, sem que, contudo, tenha sido, até o momento, comunicado o andamento desses trabalhos.
Pelo entendimento do desembargador, uma das alternativas que se mostram plenamente viáveis à resolução do problema é a elevação, da entrância intermediária para a entrância final, das comarcas de Imperatriz, Caxias e Timon, "o que, pelo menos a partir da efetivação normativa dessa mudança, solucionaria o descompasso entre a norma estadual e o art. 93, inc. II, da Constituição Federal, o qual exige, nas justiças que adotam o sistema de múltiplas entrâncias, como a deste Estado do Maranhão, que a promoção dos juízes se faça de uma entrância inferior para outra superior, algo que não ocorre com a efetivação das promoções que se realizam com espeque no art. 42-A do nosso CDOJ."
Para ele, a elevação dessas comarcas terá ainda o "relevante efeito de deixar claro que a Corte maranhense não está alheia à resolução dos problemas legais decorrentes da aplicação do art. 42-A do Código Judiciário e que está se empenhando no propósito de quem sejam eles resolvidos, sem necessidade de que, para tanto, haja determinação externa, administrativa ou judicial, provenientes de órgãos de controle da legalidade (em sentido estrito) dos atos dos tribunais".
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS - Em cumprimento aos princípios que regem o estado democrático de Direito, o Corregedor Geral da Justiça promoverá já no mês de fevereiro audiências públicas nas três comarcas - Caxias, Timon e Imperatriz - onde serão ouvidos cidadãos que vivem nas regiões. Os resultados dos encontros públicos serão apresentados aos membros do Tribunal de Justiça do Maranhão.
As audiências públicas pretendem ouvir o Executivo Municipal, a Câmara Municipal, ONGs, Sociedade Civil, associações de bairros, os partidos políticos e toda sociedade local. Também serão convidados deputados estaduais e federais e senadores ligados aos municípios envolvidos.
STF - Em julho deste ano, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 13 da Lei Complementar 188/2017, que acrescentou o artigo 42-A à Lei Complementar 14/1991, do estado do Maranhão - contendo a norma para que juízes promovidos à entrância final possam optar por permanecer na entrância intermediária, citando o desembargador Marcelo Carvalho Silva, o qual ajuizou representação na PGR.
A ação tem como relator o ministro Luiz Fux, o qual requereu manifestações do governador do Estado e presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, estando o processo aguardando apreciação da liminar sobre a suspensão da norma, apontada como inconstitucional pela PGR. (Asscom CGJ)