O Poder Judiciário de Barreirinhas suspendeu, temporariamente, a realização, no próximo domingo, dia 16 de agosto, das provas objetivas do concurso público para provimento de cargos de nível superior promovido pelo Município de Barreirinhas (Edital n.º 001/2019), devido aos riscos da pandemia de coronavírus (Covid-19).
A decisão, do juiz Fernando Jorge Pereira, titular da comarca, concedeu tutela de urgência em Ação Civil Pública requerida pelo Ministério Público local contra o Município de Barreirinhas, ajuizada no plantão judicial, em 12 de agosto, pedindo a suspensão da etapa de provas objetivas do concurso público (Edital nº 02/2020), "até que se restabeleça a normalidade".
Na ação, a Promotoria de Justiça de Barreirinhas alegou que a cidade tem elevado índice de risco de transmissão de coronavírus, superior a 1.0, conforme dados oficiais do site www.corona.ma.gov.br; que a fiscalização do controle social tem sido "frágil", o que contribui para a elevação do referido índice; e que é "patente" a aglomeração de candidatos.
CORONAVÍRUS - A decisão considerou que a etapa do concurso envolvendo 2.057 candidatos inscritos levará a inevitável aglomeração, com a presença, em Barreirinhas, de candidatos de fora, talvez até do Estado, situações que os médicos e autoridades engajadas no combate ao coronavírus têm recomendado evitar como forma de conter a elevação da curva de transmissão da Covid-19.
"O direito à saúde e à vida dos candidatos, dos envolvidos na realização do certame e da população deve ser resguardado. O direito à isonomia também, vez que grande é o temor de muitos em se expor aos riscos já que há candidatos do grupo de risco inscritos", observou.
O juiz considerou, ainda, que o concurso foi lançado em 2019 e que a primeira etapa em discussão já fora suspensa no início do ano, em razão da pandemia; e que os cargos em disputa não serão providos em curto prazo, em razão da proibição da Justiça Eleitoral para nomeação e posse dos aprovados e classificados.
"Tais situações postas na balança da proporcionalidade e razoabilidade indicam que é imperioso adiar-se o certame", concluiu. (Asscom CGJ)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16695
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