A Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) informa que, apesar de regular intimação para o recebimento de alvarás destinados ao pagamento de precatórios, credores e advogados tem deixado de receber os referidos alvarás judiciais.
Em razão disso, no último dia 27 de fevereiro, foi publicado o EDT-GDJAP- 01/2020, que convoca credores e advogados para receberem os alvarás judiciais que já se encontram disponíveis na Coordenadoria de Precatórios, localizada no Centro Administrativo do TJMA - Anexo VII, situado à Rua do Egito, nº. 144, Centro, São Luís/MA.
O juiz auxiliar da Presidência, gestor de Precatórios do TJMA, André Bogéa Santos, ressalvou que a Coordenadoria de Precatórios não faz contato telefônico com partes e/ou advogados para tratar de processos de pagamento de precatórios e que, para o recebimento do alvará, o credor do precatório/advogado somente pagará uma taxa, por meio de guia própria de recolhimento (boleto bancário), correspondente ao selo oneroso de emissão do alvará judicial, no valor de R$ 86,80 (oitenta e seis reais e oitenta centavos), conforme previsto no item 3.4 da tabela III da Lei de Custas (Lei Estadual nº 9.109/2009). (Asscom TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16578
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