A juíza Elaile Silva Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Balsas, condenou a Land Rover do Brasil a pagar R$ 10 mil em indenização por dano moral a um consumidor que adquiriu uma Range Rover com problemas de fabricação e não teve o veículo substituído pela montadora.
Segundo os autos, A.T.C.F. F. comprou uma Range Rover modelo 2010/2011, em 3 de fevereiro de 2011. Em quatro meses de uso o veículo começou a apresentar problemas de funcionamento como perda de potência em aceleração até o desligamento com a parada total do motor.
O consumidor levou o veículo à assistência técnica da empresa, em 27 de julho de 2011, na concessionária “Rota Premium”, em Barreiras (BA), onde ficou 22 dias para conserto. O veículo tornou a apresentar problemas e voltou à assistência, ficando por mais 18 dias. Pela terceira vez, os problemas retornaram e o carro ficou parado na assistência até 5 de janeiro de 2012.
A empresa foi requisitada para substituir o produto por outro do mesmo modelo e em perfeitas condições de uso ou restituir o valor pago, porém não respondeu ao pedido. Não apresentou no processo qualquer prova que afastassem a verdade dos fatos afirmados pelo autor da ação ou de sua ausência na responsabilidade, nem tampouco informou a causa dos problemas. Insatisfeito com o negócio, o proprietário vendeu o carro em outra cidade, em menos de um ano da compra.
Na análise da questão, a juíza fundamentou que o Código de Defesa do Consumidor, ao dispor sobre os vícios de qualidade dos produtos de consumo, duráveis ou não, coloca à disposição do consumidor algumas medidas a que podem ser exigidas do fornecedor, no caso de defeitos que tornem o produto impróprios ao consumo ou diminuam o seu valor. Dentre essas opções, a substituição do produto e a restituição do valor pago.
Em sua decisão, a magistrada considerou a via-crucis percorrida pelo consumidor para resguardar seus direitos, a constatação dos defeitos do veículo nos primeiros meses de uso, provocando idas e vindas à assistência técnica de outro estado para conserto, o desgaste com os reparos ineficientes, o pedido administrativo e a tentativa de solução amigável até a propositura e o desenrolar da ação, há mais de quatro anos.
“O retardo de meses na solução do problema, o desrespeito pelo consumidor, a grave consequência de deixar sem automóvel quem para tê-lo pagou preço alto e a condição da parte requerida (Land Rover), empresa multinacional de presumido lastro econômico, tudo isso justifica indenização moral...”, afirmou a juíza.  (Helena Barbosa - CGJ)