No próximo dia 2 de outubro, 144 milhões 88 mil 912 brasileiros vão às urnas para escolher 5 mil 568 prefeitos e 57 mil 931 vereadores. Só não votarão neste pleito municipal os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não há representantes desses cargos, e os que estão cadastrados para votar no exterior, que só escolhem o presidente da República.
No Maranhão, somos 4 milhões 611 mil e 247 eleitores aptos a votar, sendo a maioria na faixa etária de 25 a 29 anos (12,29%) e de grau de escolaridade de ensino fundamental incompleto (28,30%). Em 2014, o número era de 4.495.864, ou seja, houve aumento de 115 mil 383 eleitores.
São Luís permanece com o maior número de eleitores do estado: 659 mil 779, seguida de Imperatriz: 151 mil 858. Estes e outros dados, como faixa etária, grau de escolaridade, evolução do eleitorado, sexo, podem ser consultados na estatística de eleitorado disponível no endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br, guias Eleições / Eleições 2016 / Estatísticas.

Mais números do Maranhão
- 15.837 seções eleitorais;
- 2 milhões 91 mil 758 eleitores com biometria em 44 cidades (45,09%); 
- 69.720 mesários; 217 municípios distribuídos por 111 zonas eleitorais;
- 168 juízes (111 das zonas, 16 de juntas especiais e 41 auxiliares), 671 servidores, 640 profissionais de apoio e 230 oficiais de justiça;
- 19.947 urnas (entre as que vão ser usadas e as de contingência), sendo 2.432 (modelo 2015 - que só será usada na grande ilha), 576 (2013), 2.070 (2011), 6.880 (2010), 6.871 (2009) e 1.118 (2008).

Horário da votação
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral para votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.

Local da votação
No título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde votar ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TRE-MA (www.tre-ma.jus.br), guias Eleitor / Título e Local de Votação. Para esta consulta, basta informar o nome, data de nascimento e nome da mãe.

Documento
No dia da eleição, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, é necessário apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.

Ordem de votação
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela, é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e a foto dele e, caso esteja correto, tecle "CONFIRMA". Se você errou o número, tecle "CORRIGE", digite os números corretos, e confirme o seu voto.
Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando o eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda.
O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e a foto dele e, caso esteja correto, tecle "CONFIRMA". Se você errou o número, tecle "CORRIGE" e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra "FIM" e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.

Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltar à votação no primeiro turno, deverá fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa. A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência.