A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão negou provimento ao recurso do ex-prefeito de Serrano do Maranhão, Leocádio Olímpio Rodrigues, e manteve a sentença de 1º Grau que o condenou por improbidade administrativa. As sanções impostas a ele são a perda de função pública, caso exerça; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor que recebia à época dos fatos; e proibição de contratar com o Poder Público por três anos. A decisão de base foi proferida pelo juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu.
O ex-prefeito recorreu à Corte, por meio do recurso de apelação, com pedido de nulidade da sentença, defendendo, principalmente, o pressuposto de que não houve dolo ou má-fé nas irregularidades apontadas.
O relator, desembargador José de Ribamar Castro, afirmou que o não encaminhamento de documentos legais ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), assim como a contratação de serviços e obras, sem licitação, em um total de mais de R$ 1 milhão, que levaram o município de Serrano do Maranhão à lista de inadimplentes, justificando a manutenção da sentença condenatória.
O desembargador Raimundo Barros e a juíza Alessandra Arcangeli, convocada para compor quórum, também acompanharam o voto do relator. (Assessoria de Comunicação do TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16087
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